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Justiça garante realização do LIMOFOLIA ao lado da AABB

Com a sentença do judiciário, a organização do evento já montou 90% da estrutura para a realização da maior micareta do interior do Ceará.

19 de dezembro de 2015 às 15:50

Motivado por reclamações de alguns moradores próximos ao local da micareta na Rua Coronel Clóvis Alexandrino, o Ministério Público Estadual, através da 2ª promotoria da Comarca de Limoeiro do Norte, havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP), em desfavor da L & G Promoções Artísticas ME, e do Município de Limoeiro do Norte, visando coibir a realização da LIMOFOLIA (carnaval fora de época), realizado na cidade de Limoeiro do Norte, que ocupa parcialmente a via por três dias.

As alegações dos moradores contra a micareta no local vão desde a defesa do meio ambiente e planejamento urbano da cidade, à poluição sonora e a agressão pelo alto volume do som reproduzido pelos paredões e principalmente pelo Trio Elétrico que anima a festa. Além do TAC (Termo de Ajuste de Conduta), firmado em 2012, ainda é questionado a relocação do evento para fora dos limites residenciais do município, bem como a possível inconstitucionalidade da Lei municipal 1.598/2012, que põe o evento no calendário de festa da cidade e defini seu local.

Nos autos contam que em sua defesa, a L & G Promoções Artísticas ME, alega que o TAC Padece de juridicidade, que a sonorização do evento não causa danos à saúde da população, que o evento acontece observando a Lei municipal 1.598/2012, não ferindo qualquer princípio constitucional quanto a sua localização, nem tampouco fere o princípio de impessoalidade.

Já o município em sua defesa, alega ilegitimidade para discutir o Termo de Ajuste de Conduta, haja vista que não assinou o TAC relativo à questão da localização do LIMOFOLIA. Diz também que a lei municipal 1.598/2012, autoriza a realização do evento, e legaliza o fornecimento de alvará para a realização do LIMOFOLIA.

Depois de ouvir as partes envolvidas e observando a ausência de provas da conduta ilícita dos que representam o requerido na causa de danos materiais e morais, comprovando a conduta responsável das citadas na condução de suas atividades econômicas, observando entre outros a Lei municipal que regula a emissão de ruídos sonoros por maquinas, veículos ou aparelho sonoro, o Juiz de Direito da Comarca de Limoeiro do Norte, julgou improcedente o pedido da demanda do Ministério Público, bem como o pedido formulado na ação civil pública, o que significa que o LIMOFOLIA 2016, acontecerá mesmo ao lado do Ginásio no corredor frontal e lateral a AABB de Limoeiro de Limoeiro do Norte.