Congresso promulga fim da escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas semanais
28 de outubro de 2026 às 08:39

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira, 16 de outubro, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1 como regra geral e prevê duas folgas semanais remuneradas, além da redução gradual da jornada máxima de trabalho no Brasil. A medida foi oficializada em sessão solene com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A mudança representa uma alteração importante na organização da jornada de milhões de trabalhadores. O objetivo é ampliar o tempo disponível para descanso, convivência familiar, lazer, estudos e cuidados pessoais, sem reduzir os salários. A implementação, porém, será gradual e terá regras específicas para determinadas categorias e situações previstas na emenda.
O que muda para o trabalhador?
Atualmente, a escala 6×1 permite que o trabalhador cumpra seis dias de serviço para ter um dia de descanso semanal, respeitados os limites legais e as regras aplicáveis à sua categoria. Com a nova emenda, a regra geral passa a prever cinco dias de trabalho para dois dias de repouso remunerado, no modelo conhecido como escala 5×2.
Na prática, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso por semana, preferencialmente incluindo o domingo. Isso não significa, necessariamente, que todos terão folgas fixas aos sábados e domingos. A distribuição dos dias dependerá da atividade profissional e das regras aplicáveis, inclusive de eventuais acordos ou convenções coletivas.
A emenda também reduz o limite máximo da jornada semanal, que atualmente é de 44 horas, para 40 horas ao final do período de transição, sem redução salarial.
Quando as novas regras começam a valer?
A mudança será implementada em duas etapas, contadas a partir da promulgação.
Primeira etapa: após 60 dias
O limite máximo da jornada semanal será reduzido de 44 para 42 horas, e a regra geral passará a garantir dois dias de descanso remunerado por semana. Essa fase inicial permitirá que empresas e trabalhadores adaptem as escalas à nova organização do tempo de trabalho.
Segunda etapa: após 14 meses
Concluída a transição, o limite máximo será reduzido para 40 horas semanais, com jornada de até oito horas por dia, observadas as regras legais e as condições específicas de cada categoria. O salário não poderá ser reduzido em razão da diminuição da jornada prevista na emenda.
Durante a fase intermediária, acordos e convenções coletivas poderão organizar a distribuição das horas de trabalho, respeitando os limites previstos na emenda. Por exemplo, uma jornada de 42 horas distribuída igualmente em cinco dias corresponderia a oito horas e 24 minutos por dia.
