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TCM firma parceria com a PGJ para coibir ações de desmonte no Ceará

Ação ocorre nas cidades onde não houve reeleição de prefeitos atuais. Equipes de transição precisam ser formadas para evitar ações de desmonte.

04 de outubro de 2016 às 08:04

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No Ceará, 105 dos 184 prefeitos tentaram a reeleição em 2016, mas apenas 41% conseguiram se reeleger, o que representa 43 prefeitos que permanecem no cargo no período de 2017-2020.

Para coibir possíveis ações de desmonte, especialmente nos 141 municípios onde não haverá continuidade do mandato, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)  e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) estabeleceram uma série de medidas que devem ser colocadas em prática durante a transição de governo.

A iniciativa tem o objetivo de propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações de modo a assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos. Caso haja violação, fiscalizações extraordinárias poderão ser feitas nos municípios para apuração de possíveis irregularidades.

Conforme os órgãos, os gestores em exercício, juntamente com aqueles que foram eleitos, deverão formar equipes de transição para realizarem a transferência de informações e documentos necessários à continuidade administrativa.

Para o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, “o correto funcionamento dessas comissões previne uma série de situações que podem ocasionar a desaprovação de contas tanto daqueles que estão saindo da administração quanto daqueles que estão assumindo cargos”.

“Esta iniciativa é de extrema importância porque, através dela, prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais conhecerão o caminho para evitar o desmonte. Assegurando, assim, o equilíbrio das contas públicas, a população em geral terá garantido o acesso a serviços públicos de qualidade”, explica Plácido Barroso Rios, procurador-geral de Justiça do Ceará.

Documentos


A comissão de transição deverá apresentar e disponibilizar informações, documentos, atos e instrumentos de planejamento, programas e projetos dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal, documentos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais, bem como cópia eletrônica de todos os arquivos existentes em banco de dados.

Dentre os documentos e informações que deverão ser entregues à comissão, estão demonstrativos de saldos financeiros disponíveis e de restos a pagar, relação de compromissos financeiros de longo prazo, inventário atualizado dos bens patrimoniais, eventuais folhas de pagamento em atraso, situação de possíveis dívidas com regimes de previdência, e relação de obras paralisadas.

Concluídos os trabalhos, as equipes de transição deverão elaborar e assinar relatório acerca dos procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de transição governamental. Esse material deve ser enviado ao TCM até 31 de janeiro do próximo ano.
O documento indica 27 pontos de atenção cujo descumprimento pode representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Legislação Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.

Dentre as quase três dezenas de orientações estão o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.