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Secretaria de Saúde de Limoeiro do Norte lança nota de repúdio às declarações do médico Ricardo Hélio,ditas na reunião do CMS

16 de janeiro de 2016 às 13:44 - Atualizado em 16/01/2016 13:44

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Na última terça-feira (12) ocorreu uma reunião do Conselho Municipal de Saúde para deliberar sobre a atual conjuntura do Hospital Regional Dr. Deoclécio Lima Verde.

O debate se acalorou quando o médico Ricardo Hélio e a Secretária Soraya Diógenes discutiram a respeito do dever funcional de cumprimento integral da carga horária por parte dos médicos concursados.

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Momento em que Ricardo Hélio se dirige à Secretária de Saúde (Reprodução/facebook)

Soraya chegou a ser chamada de “incompetente” e “cínica”, e hoje lançou para a imprensa uma nota de repúdio ao ocorrido.

Confira na íntegra o que diz a nota:  

Nota de Esclarecimento da Secretaria Municipal da Saúde de Limoeiro do Norte acerca dos comportamentos desreispeitosos adotados pelo servidor público municipal Ricardo Hélio Chaves Maia e pela ex-prestadora de serviços de saúde, Sra. Silvana Hélia Chaves, em 12/01/2016, na reunião do Conselho Municipal de Saúde.

A Secretaria da Saúde do Município de Limoeiro do Norte, vem a público manifestar ESCLARECIMENTOSacerca dos comportamentos desrespeitosos levados a efeito pelo servidor público municipal Ricardo Hélio Chaves Maia e pela ex-prestadora de serviços do Programa de Saúde da Família (PSF), Sra. SilvanaHélia Chaves,durante o transcurso da reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 12/1/2016.

Com efeito, o referido agente público e a ex- prestadora de serviços, durante tema, debatido no decorrer da reunião, acerca do dever funcional de cumprimento integral da carga horária por parte dos médicos concursados, reagiram com notóriarispidez, desrespeitando e menosprezando a Secretária Municipal de Saúdee, em última análise, afrontando a própria dignidade do cargo público desempenhado pela referida gestora.

Realmente, o servidor estatutário, médico Ricardo Hélio, conforme amplamente divulgado nas redes sociais, proferiu, diretamente, contra a Secretária de Saúde, palavras de baixo calão, como “cínica” e “incompetente”, afirmando ainda que a gestora, na opinião dele, “não mereceria ser chamada de doutora”. Esse profissional de saúde agiu dessa maneira sob o pretexto de ter sido “caluniado”, “difamado” e de ter sido “agredido moralmente”, fatos que jamais ocorreram. A Sra. Silvana, fazendo coro às injúrias proferidas pelo médico, agrediu verbalmente a referida gestora municipal, chamando-a de “imunda”.

Todavia,não obstante as desoladoras condutas praticadas pelas pessoas citadas e a superficialidade das justificativas mencionadas pelo servidor Ricardo Hélio, é óbvio que dialogarcom servidores acerca de seus deveres funcionais de cumprimento de horário, de assiduidade e de lotação está compreendido e amparado legalmente pelo Poder Hierárquico da Administração Pública. O Gestor Público, na verdade, possui o dever-poder de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no tocante à prestação de serviços públicos, com o objetivo de aprimorar e otimizaro desempenho desses serviços, não obstante a terrível crise orçamentária enfrentada por todas as esferas de Governo atualmente. Portanto, esses ajustamentos funcionais, longe de serem uma “birra pessoal”, conforme afirmou o servidor, é um dever administrativo de todo e qualquer gestor público.

Também é de obviedade incontestável e de licitude plena relembrar, em reunião pública do Conselho Municipal de Saúde, que os demais empregos dos médicos concursados, sejam eles públicos e/ou particulares, não podem prejudicar o bom andamento do serviço público de saúde do Município de Limoeiro do Norte, tampouco o cumprimento integral de suas respectivas cargas horárias, as quais são determinadas por lei.

O fato de o servidor público Ricardo Hélio e da Sra. Silvana não concordarem com determinadas práticas administrativas exercidas pela Gestão de Saúde, sem a devida fundamentação dos seus respectivos pontos de vista, não os autorizam a injuriar quem quer que seja, razão pela qual se mostra inequívoco que esses profissionais agiram com abuso de direito da liberdade de expressão.

Realmente, adjetivar determinada pessoa de “cínica”, de “incompetente” e de “imunda”, numa reunião pública, foge a todas as regras de tratamento respeitoso, cortês e urbano que deve haver entre os indivíduos, indistintamente. Esse comportamento, ainda, vai de encontro à relação hierárquica entre agentes públicos, violando as regras disciplinaresdo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Limoeiro do Norte. Enfim, é uma conduta tão grave que, em tese, poderá ser considerada crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal Brasileiro (CPB), o qual imputa como infração penal “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”.Felizmente, as evidências sobre essas condutas injuriosas praticadas estão disseminadas na internet.

Acerca da afirmação, por parte do servidor Ricardo Hélio, de que a Secretária “não mereceria ser chamada de doutora”,afirma-se que a utilizaçãodesse pronome de tratamento distancia, muitas vezes, o gestor e o profissional de saúde, respectivamente, da população e dos pacientes, porque desigualam as pessoas, denotando a existência de seres superiores e inferiores.

Além disso, os aludidos pronomes são utilizados para tratar aqueles profissionais que possuem o nível acadêmico de Doutorado, de modo que ninguém que não possua essa titulação merece, efetivamente, ser chamado de “doutor”. Por conta de tudo isso, a Secretária de Saúde dispensa esse tratamento, a fim de dialogar da maneira mais isonômica possível com a população.

Contudo, não obstante esses reprováveis acontecimentos, reafirmamos que eles são isolados, haja vista que os servidores públicos municipais de Limoeiro do Norte sempre mantiveram um tratamento respeitoso com os gestores municipais.

A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, diga-se de passagem, possui intensa admiração pelos seus servidores públicos, efetivos e temporários, porque eles costumam sempre desempenhar com perfeição as suas atividades, apesar das intensas limitações orçamentárias que dificultam até mesmo o pagamento de salários em dia. Nossos servidores são verdadeiros heróis, e é por isso que a Gestão Municipal persegue incessantemente o objetivo de dar o tratamento laboral ideal para essa classe.  

Pelo exposto, a Secretaria da Saúde lamenta a postura adotada pelo Sr. Ricardo Hélio Chaves Maia e deliberará acerca da adoção das medidas administrativascabíveis, levando em consideração o comportamento desse servidor público na mencionada reunião do Conselho Municipal de Saúde. Da mesma forma, a conduta da Sra. Silvana será analisada, a fim de que sejam adotadas as providências de direito.

Limoeiro do Norte, 16 de janeiro de 2016.

 

Soraya Nogueira Diógenes de Lima

Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde de Limoeiro do Norte-CE.

Procuramos o médico Ricardo Hélio, porém o mesmo não quis se sobre a nota.

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