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Novo protocolo para escolas tem mudanças sobre isolamento de vacinados e não vacinados no CE

25 de janeiro de 2022 às 09:00

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Uma atualização do Protocolo Setorial de retomada das atividades escolares, publicada pelo Governo do Ceará no último dia 18 de janeiro, permite que os alunos vacinados contra a Covid-19 continuem normalmente assistindo às aulas mesmo se houver casos confirmados da doença na turma. Infectados e não vacinados permanecem com o direito assegurado ao ensino remoto.

O último decreto estadual sugeriu que as escolas adiassem em 15 dias - até 30 de janeiro - o retorno das atividades presenciais para crianças de 5 a 11 anos, cuja imunização começou há 9 dias. No entanto, os estabelecimentos particulares de ensino decidiram manter o calendário previsto e voltaram na semana passada.

Nos cenários previstos pelo novo protocolo, não há mais previsão de quarentena da turma inteira, como ocorria até o ano passado.

Em todas as possibilidades, sendo casos suspeitos ou confirmados da doença, a turma segue com os vacinados, e aqueles não-vacinados devem permanecer isolados por 10 dias.

Saiba os cenários analisados:

A. 1 ou mais casos suspeitos
B. 1 caso confirmado
C. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mesma sala de aula
D. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mas em salas de aula diferentes

Conforme a publicação, os contatos que desenvolverem sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 durante o período de monitoramento serão considerados como casos suspeitos, sendo orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo para avaliação clínica e realização de testagem.

O protocolo também determina que, durante a abordagem com os contatos, deve ser mantido o sigilo sobre o caso original.

É considerado contato próximo a pessoa que:

- Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado;
- Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado;
- É profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPIs danificados;
- Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, dentre outros) de um caso confirmado.

No caso de haver um caso confirmado por laboratório em uma instituição de ensino, todos os alunos e professores da turma da pessoa confirmada com Covid-19, que não sejam vacinados, são considerados contatos próximos e serão instruídos a fazer uma autoquarentena por 10 dias desde sua última exposição ao caso, bem como realizar testagem”, endossa o documento.

Com informações do Diário do Nordeste