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No Tribunal de Justiça, MPCE manifesta-se favorável aos aprovados do concurso da prefeitura de Limoeiro do Norte

14 de maio de 2019 às 15:17

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Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Há cerca de um ano, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurava uma ação civil pública contra ato do prefeito de Limoeiro do Norte José Maria Lucena que havia anulado o concurso público realizado em 2016 pelo ex-prefeito Paulo Duarte e ainda e determinaria a contratação de temporários.

Segundo a Prefeitura, a despesa total com a convocação dos concursados representaria uma despesa acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Porém, os promotores de Justiça que assinam a ação, Leo Junqueira, Rodrigo Ferreira e Patrick Oliveira, contra-argumentaram que o concurso previa apenas o preenchimento de vagas já existentes, não gerando aumento ilícito de despesas; e que, como logo após a anulação do concurso o gestor municipal realizou chamamento público para provimento dos mesmos cargos previstos no certame, a justificativa de gerar aumento orçamentário ilegal seria nula.

Não deu outra e a juíza da 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, Sâmea Freitas, anulou o decreto do prefeito e restabeleceu a validade do concurso público regido pelo edital 01/2016.

A Prefeitura então apelou para o Tribunal de Justiça para tentar reverter a situação. A ação foi parar na Terceira Câmara de Direito Público e tem como relator o Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

Novamente o Ministério Público se manifestou favorável aos aprovados do concurso público e pediu a improcedência do recurso apresentado pela Prefeitura, conforme Parecer nº 111/19.

Agora o relator vai analisar o caso e apresentar ao pleno sua conclusão para que seja deliberada e votada por seus colegas desembargadores na Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que ainda não tem data certo para ocorrer.