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Município de Limoeiro deve pagar R$ 100 mil para mãe de criança morta em ônibus escolar

Criança morreu atropelada após cair em buraco dentro de ônibus escolar. Município ainda pagará indenização material em forma de pensão mensal.

13 de julho de 2016 às 08:33

(Foto: Divulgação/TJCE)

O Tribunal de Justiça do Ceará manteve nesta terça-feira (12) a sentença que condenou o município de Limoeiro do Norte, a pagar R$ 100 mil por dados morais para a mãe que perdeu o filho de dois anos em um acidente com ônibus escolar. Além da condenação, a decisão determinou o pagamento de indenização em forma de pensão que deverá ser paga mensalmente.

Conforme o TJCE, deverá ser pago o valor de dois terços do salário mínimo a partir do momento em que a vítima completaria 14 anos. A pensão se estenderá por 9 anos, até a data que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, o valor pago mensalmente será reduzido para um terço do salário mínimo, sendo extinto na data em que a vítima completaria 65 anos.

Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Darival Bezerra Primo, “o valor do dano serve para atenuar as consequências sofridas, não em condição de equivalência ao patrimônio lesado, como ocorre com os danos patrimoniais, mas como função satisfatória e também de pena ao agente causador, sanção esta que, por menor que seja, é consoladora e satisfativa".

Morte


A criança morreu no dia 23 de outubro de 2009 na localidade de Sítio Marrocos, zona rural de Limoeiro do Norte. A mulher entrou no ônibus escolar acompanhada do filho de dois anos. Quando mãe e filho seguiam para o interior do transporte, a criança caiu em um buraco no assoalho do veículo.

A vítima foi atropelada pelo pneu traseiro do ônibus e morreu na hora. Após o ocorrido, a mãe entrou com uma ação contra o município solicitando indenização por danos morais e materiais.

Condenação


O município contestou alegando que a culpa foi da mãe da criança. A defesa de Limoeiro do Norte informou que a mulher foi  avisada sobre o buraco, mas acabou se descuidando, o que ocasionou o acidente.

Em janeiro de 2013, a 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte condenou o município a indenizar a mãe da vítima no valor de R$ 100 mil, referentes ao dano moral. Também determinou que fossem pagos dois terços do salário mínimo mensal.

O município de Limoeiro do Norte ainda apelou sobre a decisão, apresentando os mesmos argumentos da contestação. No entanto, ao analisar o recurso, a 8º Vara Cível do TJCE manteve a sentença.

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