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Mulher no Ceará consegue na Justiça decisão favorável para realizar fertilização in vitro pelo SUS

20 de setembro de 2021 às 15:30

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Tornar-se mãe para Paula da Costa, de 29 anos, é mais do que um simples gesto, se trata da realização de um sonho que, até então, parecia distante de virar realidade. Isto porque a mulher enfrenta problemas de infertilidade de origem tubária e, neste caso, a medida para alcançar a gravidez seria por meio da fertilização in vitro (FIV), que possui custos elevados pela rede privada de saúde, variando em torno de R$ 18 mil a R$ 23 mil.

Apesar de o procedimento não ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado, Paula conquistou na Justiça o direito ao tratamento pelo Estado.

Ela entrou com uma ação após procurar a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) e entrar em contato com o Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) do órgão, fornecendo os documentos necessários para a ação judicial.

"Foi difícil conseguir o direito de realizar o tratamento. [...] A dificuldade aumentou devido ao procedimento não ser feito no SUS do Ceará, [mas] como eu desejo ter uma família, estamos dispostos, eu e meu marido, a enfrentar. Tenho fé em Deus que tudo dará certo” diz Paula da Costa.

Procura pela Reprodução Assistida

De acordo com a supervisora do Núcleo de Defesa da Saúde, Yamara Lavour, de 2019 a 2021, a DPCE lidou com dois pedidos de ação judicial para o custeio da fertilização in vitro pela rede de saúde pública.

“Nós prestamos essa assistência integral e gratuita à população vulnerável para promover esse direito à saúde, onde se inclui o direito ao tratamento em caso de infertilidade do homem ou da mulher”, detalha.

No entanto, a procura pelo procedimento não é algo comum entre a população junto à instituição. Lavour acredita que isso possa ocorrer pela falta de conhecimento das pessoas sobre os seus direitos perante o judiciário ou mesmo pela falta de divulgação sobre o assunto nesses casos.

Para solicitar a judicialização da fertilização in vitro pelo SUS com a DPCE, é necessário que os pacientes comprovem estar em situação de vulnerabilidade financeira e tenham um relatório médico que confirme o diagnóstico de infertilidade. Além disso, o tipo de tratamento especificado no documento deve se enquadrar em um caso de urgência pela FIV.

Embasamento Jurídico

Segundo a supervisora, o direito constitucional à saúde e ao planejamento familiar fundamenta o pedido de custeio pelo SUS no tratamento de reprodução assistida. Ela cita ainda a Lei Nº 9263/1996, “que trata do planejamento familiar e garante o exercício desse direito através de disponibilidade de métodos e técnicas de concepção e contracepção aceitos”.

De modo geral, no âmbito judiciário, as decisões da FIV em relação ao SUS são favoráveis, conforme Lavour. Já em casos relacionados a planos de saúde, apesar de pouco comuns, “o judiciário é meio dividido, ora tem decisões favoráveis ora desfavoráveis, então não existe um consenso em relação à questão”.

Com informações do Diário do Nordeste