TVJ1.com.br

Regionais



PUBLICIDADE

{}

MPCE recomenda funcionamento ininterrupto dos Conselhos Tutelares de Jaguaretama e Jaguaribara

17 de abril de 2020 às 08:53

undefined

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaretama, recomendou, nesta quinta-feira (16/04), aos secretários municipais de Jaguaretama e Jaguaribara, aos conselheiros tutelares das cidades, bem como aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que apresentem Plano de Contingência para garantir o funcionamento ininterrupto, e em forma de rodízio, dos Conselhos Tutelares dos dois municípios durante a pandemia de Coronavírus. Os recomendados têm prazo de até 48 horas, a contar do recebimento dos documentos, para apresentarem as providências a serem tomadas para o cumprimento das Recomendações.

Conforme os documentos, os Conselhos Tutelares devem manter um mínimo de pessoal para assegurar o atendimento, na sede do órgão, em horário reduzido, e, no restante do dia, em regime de plantão. A medida é “em nome da proteção das crianças, dos adolescentes, da cidadania, bem como do patrimônio público e social, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, explica a promotora de Justiça Nara Rúbia Vasconcelos, membro em respondência pela Promotoria de Jaguaretama.

Dentre as medidas, os entes públicos devem ainda orientar à população quanto às restrições dos atendimentos na forma presencial, já que estes devem ser reservados, excepcionalmente, para casos emergenciais, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Já o atendimento via telefone deve estar disponível à população de forma ininterrupto, sob pena de responsabilização do conselheiro que deixar o aparelho fora de área, desligado ou descarregado. Outra opção deve ser o atendimento via e-mail, que também ser divulgado, juntamente com outros canais, à comunidade.

Entre as providências que devem ser tomadas, também estão: adoção de medidas preventivas visando a redução dos riscos de contaminação e propagação da doença; organização e adequação das rotinas administrativas internas de trabalho, de modo que as atividades do órgão não sofram descontinuidade; disponibilização de ferramentas tecnológicas necessárias para a realização de trabalho remoto, entre outras.