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MPCE ajuíza ação por doação ilegal de parte de bem público em Limoeiro do Norte

05 de março de 2020 às 16:16 - Atualizado em 05/03/2020 16:16

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À esquerda o prédio da Lavanderia Pública que teve parte de sua área doada

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte, que tem à frente o promotor Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, ajuizou, no início de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do Prefeito de Limoeiro do Norte, José Maria Lucena, e do empresário José Flávio da Costa, por doação de parte de um bem público de maneira ilegal.

Conforme apurado em Inquérito Civil Público, foi realizada a doação de uma parte do terreno da Lavanderia Pública Municipal feita pelo Município de Limoeiro do Norte para a TV JAGUAR, na pessoa de José Flávio da Costa. 

Por meio de ofício, foi solicitado à Câmara Municipal de Limoeiro do Norte informações acerca da doação de parte da Lavanderia Pública ao empresário em questão. Em resposta, o órgão legislativo informou que foi aprovada uma Lei municipal autorizando o Município a doar o referido terreno ao demandado e também apresentou a ata da Sessão Ordinária, na qual foi votado o referido projeto, porém nenhum daqueles documentos justificavam o motivo da doação, bem como a utilidade e relevância pública da mesma.

O empresário que recebera a doação de parte do imóvel foi ouvido pelo Ministério Público, mas também não trouxe justificativas plausíveis para a doação em questão. Nem tampouco, demonstrou o interesse coletivo daquele ato.

O promotor de Justiça, Gleydson Leanndro, destaca que a doação do imóvel é um ato ilegal, uma, por não ter sido comprovada a existência de interesse público no referido ato; duas, por não ter sido justificada a doação, nem tampouco ter precedido a avaliação do referido imóvel; três, por não ter sido realizada licitação conforme redação do art. 17, I, da Lei 8.666/93. O membro do MPCE também ressalta que houve flagrante desvio de finalidade e ofensa aos princípios constitucionais da administração pública, com imediata lesão ao erário municipal.

“Ante exposto, percebe-se, de pronto, que o gestor JOSÉ MARIA agiu de forma imoral/ilegal, violando gravemente o que dita a Lei Federal e a norma Constitucional, ignorando o dever de zelar pela administração pública e pela legalidade de suas condutas, ferindo de morte os princípios da legalidade e moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal, e incorrendo, portanto, em improbidade administrativa”, destacou o promotor nos autos do processo.

Diante dos fatos, o MPCE requereu à Justiça a condenação do prefeito obedecendo a Lei de Improbidade Administrativa, suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos, pagamento de multa civil, no valor mínimo de R$ 148 mil (cento e quarenta e oito mil reais), proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.