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Monitor da Violência mostra que 143 pessoas foram mortas por policiais em 2020 no Ceará

22 de abril de 2021 às 09:57 - Atualizado em 22/04/2021 09:57

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O levantamento do Monitor da Violência aponta que 143 pessoas foram mortas por policiais militares e civis em 2020 no Ceará. Um acréscimo de 5,14% em comparação a 2019 quando foram registradas 136 mortes. Desde a 1ª edição do estudo , em 2015, o ano que mais registrou mortes por policiais no estado foi em 2018 quando 221 pessoas perderam a vida em intervenções de agentes de segurança.

O estudo mostra também que quatro policiais morreram assassinados em 2020. Enquanto dois perderam a vida no ano anterior.

Os dados sobre vitimização e letalidade policial, inéditos, fazem parte do levantamento feito em uma parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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Os dados sobre casos de “confrontos com civis ou lesões não naturais com intencionalidade” envolvendo policiais na ativa foram solicitados às secretarias da Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal, por meio da Lei de Acesso à Informação e das assessorias de imprensa. Apenas Goiás se recusou a passar as informações.

Os dados revelam que:

  • o Brasil teve 198 policiais assassinados em serviço e de folga no ano passado – um aumento de 10% em relação a 2019
  • o Piauí foi o estado com a maior taxa de policiais mortos (1 a cada mil policiais)
  • Acre, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins foram os únicos estados que não registraram nem sequer uma morte de policial no ano passado
  • ao menos 5.660 pessoas foram mortas por policiais em 2020 – uma ligeira queda de 3% em relação a 2019, quando foram registradas 5.829 vítimas (sem contar Goiás em ambos os anos)
  • o Rio de Janeiro teve 575 mortes a menos de um ano para o outro, puxando a baixa no país
  • ao todo, 17 estados registraram crescimento nas mortes por forças policiais
  • o Amapá foi o estado com a maior taxa de letalidade policial em 2020: 12,8 por 100 mil habitantes
  • Distrito Federal teve a menor taxa: 0,4 a cada 100 mi

Morte de adolescente em casa

Um dos casos mais recentes de mortes de pessoas por agentes de segurança no Ceará aconteceu no dia 1º de julho de 2020, em Chorozinho, na Grande Fortaleza. O adolescente Mizael Fernandes da Silva, de 13 anos, foi morto a tiros dentro de casa por policiais militares.

A família disse na época que a casa foi invadida pelos PMs, que ordenaram que todos saírem e depois balearam a vítima no quarto. Já a polícia afirmou que o rapaz estava armado e, por isso, foi necessário realizar os disparos contra ele.

O inquérito policial militar sobre a morte concluiu em outubro do ano passado que os dois agentes envolvidos no homicídio atiraram contra o adolescente em “legítima defesa própria e de terceiros”.

A conclusão da PM, porém, contrariou a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), que, em investigação paralela, indiciou um policial por homicídio, no dia 25 de setembro.

Segundo a Polícia Militar, Mizael estava armado e se negou a soltar o revólver, o que provocou os disparos dos policiais que entraram na casa do garoto. A família reforçou que a casa foi invadida pelos agentes e que Mizael estava dormindo quando foi morto. A investigação foi concluída no dia 24 de agosto de 2020, mas estava sob sigilo de Justiça até o dia 29 de setembro.

Contestação do MPCE

Já o Ministério Público do Ceará discordou no fim de outubro da conclusão do Inquérito Policial Militar de que os policiais militares agiram em legítima defesa. Para a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar, houve "excesso" na ação policiais e o caso precisaria ser transferido para a Vara do Júri de Chorozinho - ou seja, como homicídio doloso (quando há intenção de matar).

O promotor de Justiça Sebastião Brasilino de Freitas Filhos se manifestou na oportunidade afirmando que houve excesso no trabalho policial. Segundo o documento, "o fato como exposto no inquérito policial militar, aponta para a possibilidade de excesso, o qual passa a ser examinado pelo Júri, devendo o presente feito, após a baixa devida no setor de distribuição, ser encaminhado à Promotoria do Júri da Comarca de Chorozinho/CE, para sua análise e adoção de medidas que porventura entender cabíveis, aquele órgão do Ministério Público".

Com informações do G1