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Ministério Público requer cancelamento de seleção pública em Quixeré por ilegalidade

04 de fevereiro de 2020 às 14:31

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O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quixeré, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Quixeré com o objetivo de cancelar o Chamamento Público nº 0601.01/2017, que visa contratar profissionais para atuar na rede municipal de saúde.

Para o MPCE, essa seleção constitui ilegalidade por parte do Município, que já conta com um concurso público vigente com os mesmos cargos ofertados nesse credenciamento.

Apesar de haver concurso público homologado em 11 de março de 2019, a Prefeitura de Quixeré publicou, no dia 17 de janeiro de 2020, uma errata para o terceiro termo aditivo decorrente do chamamento público para credenciamento de pessoas físicas, sob n° 0601.01/2017, com a finalidade de contratar profissionais para atender as atividades desenvolvidas por Programa Saúde da Família (PSF), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Controle de Endemias, Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e Hospital Municipal, contando com validade até o dia 31 de dezembro de 2020.

“Isso demonstra claramente a intenção do gestor público na contratação irregular em detrimento do direito dos candidatos aprovados no concurso público, ensejando assim a necessidade do imediato cancelamento do chamamento/credenciamento público”, ressaltou a promotora de Justiça Nara Rúbia Guerra. Segundo ela, os contratos para a prestação de serviços técnicos por profissionais especializados, devem, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso. Logo, o credenciamento para contratação de profissionais deve observar o artigo 25, da Lei 8.666/1993, fato não comprovado no Edital nº 0601.01/2017. A representante do MPCE explica, ainda, que “conforme a tese esposada pelos Tribunais Superiores, a contratação precária só deve ocorrer no caso de necessidade temporária ou excepcional interesse público, além do chamamento público não ser meio legal de realizar a contratação”.

A ação expedida na última quinta-feira, 30 de janeiro, requer ainda que o Município anule todos os contratos de prestação de serviços em forma de chamamento público para credenciamento de pessoas físicas bem como atualize as informações publicadas acerca das contratações e de suas anulações no Portal das Licitações dos Municípios, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.