Justiça obriga prefeitura de Morada Nova a dar licença-maternidade a servidora em união homoafetiva cuja companheira está grávida
01 de outubro de 2020 às 09:36
A 1ª Vara de Morada Nova determinou, em tutela de urgência, que a Prefeitura Municipal deve conceder licença-maternidade à servidora cuja companheira está grávida de gêmeos. A decisão, da última sexta-feira (25/09), é da juíza Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, titular da unidade.
“Deve-se obrigatoriamente levar em consideração os direitos concebidos pela Corte Suprema no que tange as relações homoafetivas, haja vista a impossibilidade de tratamento diferenciado. Assim, ainda que a parte autora não seja a gestante, deve ser considerada como mãe biológica”, destacou a magistrada.
Consta nos autos que, por ser portadora de endometriose, a servidora não conseguiu engravidar mesmo após realização de fertilização in vitro. Portanto, a esposa da mesma realizou o procedimento e teve confirmação de gravidez gemelar em fevereiro deste ano. A requerente, então, passou a realizar tratamento para indução da lactação (Protocolo Newman-Goldfarb) para conseguir amamentar os bebês após o nascimento.
Em julho, a servidora requereu a licença-maternidade junto à Administração Pública, que negou o benefício alegando não haver amparo legal. Por isso, em setembro, a autora ingressou com ação (nº 0050547-11.2020.8.06.0128) no Judiciário, com tutela de urgência, visto que a gravidez de sua esposa já está avançada, solicitando a concessão da licença no período de 120 dias, a se iniciar a partir do primeiro dia do nono mês de gestação.