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Justiça nega habeas corpus coletivo para soltar presos com riscos do corona vírus

24 de março de 2020 às 14:56 - Atualizado em 24/03/2020 14:55

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Desembargador Antônio Pádua Silva negou o pedido feito pela Defensoria Pública

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) rejeitou, ontem (23), o pedido de habeas corpus coletivo que havia sido impetrado pela Defensoria Pública do Estado. Através do recurso, a Defensoria pretendia a soltura de todos os presidiários e adolescentes infratores em internação que estivesse no grupo de risco de contrair o novo corona vírus.  A medida, se fosse concretizada, colocaria nas ruas uma legião de assaltantes, homicidas, estupradores, golpistas e até seqüestradores.

Em duas decisão separadas, desembargadores do Tribunal rejeitaram o pedido alegando que a soltura dos presos não poderia ser feita de forma coletiva, mas que seja analisado caso a caso, em habeas corpus individuais. “Não há como deferir indistintamente”, proferiu o desembargador Antônio Pádua Silva, ao se pronunciar sobre o pedido para a liberdade de presos que estão no Sistema Penitenciário do Ceará.

Em outro recurso de habeas corpus coletivo, para a soltura de adolescentes infratores que cumprem medida de ressocialização nos centros educacionais, o desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente adotou a mesma posição. Será avaliado caso a caso, de forma individual e não coletiva, como pretendia a Defensoria Pública.

Nenhum contágio

No grupo de risco estariam detentos adultos  e adolescentes infratores portadores de doenças crônicas, pulmonares e cardíacas, entres outras. Essas pessoas estão incluídas na faixa de pessoas mais vulneráveis a contrair o novo corona vírus.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), até agora, nenhum detento do Sistema Penitenciário do Ceará contraiu a doença.