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Justiça determina que Estado reforme Cadeia do Município de Morada Nova

13 de setembro de 2018 às 08:45 - Atualizado em 13/09/2018 08:45

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O Estado do Ceará deverá promover reforma na Cadeia Pública do Município de Morada Nova no prazo de 90 dias. Até a mudança estrutural, o estabelecimento não poderá receber novos detentos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12), é do juiz Raynes Viana de Vasconcelos, titular da 2ª Vara da Comarca daquele Município.

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), o local não possui infraestrutura adequada para funcionar em razão das condições insalubres, que oferecem riscos à saúde dos detentos, agentes penitenciários e policiais. O prédio possui instalações inadequadas, como ausência de muro para isolar o estabelecimento; ausência de veículo para transporte de presos às audiências e atendimento das urgências médicas; e precariedade de iluminação.

Por isso, o órgão ministerial requereu, em sede de liminar, a interdição do local e a proibição de ingresso de novos detentos. No mérito, pediu a lotação de pelo menos mais quatro agentes penitenciários e um veículo para disposição do estabelecimento prisional.

Na contestação, o Estado alegou a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas com repercussão orçamentária. Alegou a necessidade de observância do princípio da reserva do possível e a necessidade de imposição com reflexo orçamentário ser adiada para o exercício financeiro seguinte.

Ao apreciar o caso, o juiz determinou que o Estado providencie a lotação de pelos menos mais quatro agentes prisionais no prazo de 60 dias e encaminhe um veículo em boas condições de uso para o local. Além disso, determinou a realização de reforma no prazo de 90 dias necessários à garantia da segurança e guarda dos agentes e dos internos.

“A situação, de fato, é calamitosa, existem no local atualmente 71 presos no regime fechado, sendo que a capacidade é para apenas 32 detentos (lotação de 221,87%); existem apenas 2 agentes penitenciários por turno, nenhuma viatura para transporte de internos para audiências ou atendimentos médicos; inexiste sala para atendimento médico ambulatorial; não está sendo prestado atendimento médico e odontológico regular; a cadeia encontra-se sabidamente dominada pela facção Guardiões do Estado e a ocorrência de fugas, algumas delas à luz do dia é constante”, disse o juiz.

Ainda segundo o magistrado, “trata-se do necessário controle judicial da gestão pública sob a ótica do princípio da legalidade. Requer-se, portanto, apenas que a Lei de Execuções Penais seja cumprida em suas previsões quanto à salubridade do ambiente carcerário. E cumprimento de lei é matéria que não pode deixar de ser apreciada pelo Poder Judiciário, ainda mais por não haver discricionariedade do Poder Executivo a esse respeito”.