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Juiz condena ex-gestores de Limoeiro a pagar multas de R$ 15 mil por improbidade

28 de novembro de 2015 às 08:55

Martelo de madeira sobre base também de madeira

O juiz Daniel Carvalho Carneiro, atuando pelo Grupo de Descongestionamento do Interior, condenou Eduardo Martins Rocha, ex-secretário de Saúde do Município de Limoeiro do Norte, a pagar multa de R$ 15 mil por improbidade administrativa. Ele também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o Poder Público.

Segundo os autos (nº 7546-64.2010.8.06.0115), de acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-secretário, no período de 2007, cometeu irregularidades como a ausência de licitação para aquisição de combustíveis e locação de veículos.

Na contestação, o Município de Limoeiro apresentou documentação para a compra de combustíveis. Já quanto às despesas com locação de veículos, reconheceu que não existiram procedimentos licitatórios.

Ao julgar o caso, no último dia 24, o magistrado destacou que “a realização de despesas e contratação de serviços sem a precedência do devido processo licitatório implica em manifesta violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa”. Para o juiz, foram violados os princípios da administração pública, também incorrendo na prática dos atos de improbidade.

No dia anterior, o mesmo magistrado julgou outro processo de improbidade administrativa (nº 8297-51.2010.8.06.0115), no qual condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Limoeiro do Norte, Carlos Marduque da Silva Duarte, a pagar multa no valor de R$ 15 mil. O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

TJCE


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