IPTU Fortaleza 2022: contribuintes podem pagar com 8% de desconto até esta segunda-feira
07 de fevereiro de 2022 às 09:00
A Prefeitura de Fortaleza abriu a consulta aos valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para 2022. Neste ano. são possibilidades de descontos de até 8%, em três opções de datas para pagamento à vista. A consulta pode ser feita no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) será enviado às residências com vencimento para o dia 7 de fevereiro. Quem optar por fazer o pagamento em cota única nesta data terá 8% de desconto. O DAM pode ser impresso no site da Sefin.
Se os pagamentos forem feitos em 5 de março, o desconto cai para 6%; em 5 de abril, será de 4%. Nestes dois casos, os boletos estarão disponíveis no site da Sefin.
Confira os descontos para pagamento em cota única:
- Vencimento em 7 de fevereiro: 8%
- Vencimento em 5 de março: 6%
- Vencimento em 5 de abril: 4%
Parcelamento
Caso o contribuinte não queira ou não possa fazer o pagamento único, o imposto poderá ser parcelado em até 11 vezes; cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 68,14. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil de cada mês.
Segundo a prefeitura, não houve reajuste na alíquota, apenas correção do valor com base na inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e). O índice acumulado dos últimos três meses contando até novembro de 2021 é de 3,18%.
Ao todo, conforme a prefeitura, o imposto alcança 801.116 imóveis na cidade, dos quais 139.772 estarão isentos do pagamento. O valor não é cobrado de imóveis cujo valor venal é de até R$ 83.518,51. Há isenção para outras pessoas.
Podem receber isenção pessoas que se encaixem nos perfis listados abaixo com alguns critérios:
- Pessoa Aposentada e Pensionista
- Ex-combatente
- Empregado Público Municipal
- Pessoa Inválida
- Pessoa órfã menor de pai e mãe
- Associação de moradores
- Sede de Clube Social
- Imóvel locado ou cedido a órgão público Municipal
- Servidor Municipal
- Viúvo
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso
- Polígono do Centro
Pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, inválidas, e órfãs menores de pai e mãe, é necessário: ter renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município, cujo valor venal seja de até R$ 112.428,74.