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Homem preso ao ser confundido com bandido em Aracati deve ser indenizado

15 de março de 2017 às 09:12

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O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para homem que ficou detido indevidamente em delegacia de Aracati, após ser confundido com um bandido que tinha mandado de prisão em aberto. Ele havia sido preso em janeiro de 2013 quando foi à delegacia registrar um boletim de ocorrência pela perda do documento de identidade.

“A prisão indevida é causa de indubitável constrangimento e angústia, a caracterizar dano moral, à vista da injusta privação de liberdade do detido ilegalmente, sua reparação pecuniária é de rigor”, afirmou desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, relator do caso.

Com a prisão, que durou um dia, ele ficou sem trabalhar e exercer suas tarefas quando ficou constatado o equívoco e ele foi liberado. Ele ajuizou ação na Justiça contra o Estado requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, o Estado sustenta a inexistência de dano porque o mal entendido foi prontamente resolvido na delegada. Ao analisar o processo, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Aracati condenou o ente público a pagar R$ 2 mil de reparação moral.

As duas partes recorreram da decisão e, ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público modificou a indenização para R$ 5 mil. No voto, o desembargador explicou que o pagamento do valor "merece prosperar, levando-se em consideração o erro em executar a detenção do homem, que sequer possuía antecedentes criminais, e os danos causados pela privação de sua liberdade".