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'Foi uma luta de 20 anos', diz ativista sobre fim da vaquejada no Ceará

Votação foi iniciada em agosto de 2016 e retomada nesta quinta-feira. Ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais.

07 de outubro de 2016 às 14:26

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Prática tradicional em cidades do interior do Ceará, a vaquejada agora é ilegal, e os organizadoreres podem ser penalizados. Isso porque  o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, apontada como 'esporte' e atividade econômica que movimenta, segundo o Governo do Ceará, mais de R$ 14 milhões por ano.

No Ceará, a vaquejada mais famosa era realizada em Itapebussu, no Parque Novilho de Prata, em um distrito de Maranguape, a 69 quilômetros de Fortaleza. Realizada há 71 anos,  a edição de 2016 ocorreu em setembro último. A vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.

"Foi a grande vitória em uma luta de mais de 20 anos", comemora Geuza Leitão, presidente, no Ceará, da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa).  Segundo ela, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República, estende a proibição para todos os estados do Brasil. "Agora as entidades que defendem os direitos dos animais vão se mobilizar para fiscalizar e denunciar quem insistir na prática. As denúncias, serão encaminhadas ao Ministério Público para as ações devidas", reforçou.

Votos

Os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo,  Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas reconheceu que a atividade impõe sofrimento aos animais. "Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano", disse a ministra.

O julgamento começou em agosto do ano passado e foi foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese de que vaquejada é um esporte, diferentemente da farra do boi, também proibida pela Corte. “Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural [...]. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.

Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática. O ministro detalhou que, na vaquejada, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.

"Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento", disse à época.

O ministro Lewandowsk ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa”. Ele citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU)