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Eleitor que não fizer revisão biométrica pode perder até Bolsa Família

03 de abril de 2019 às 09:50

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Haroldo Máximo, alerta os eleitores do Estado, em especial os de Fortaleza, sobre a necessidade de realizarem o cadastro biométrico, sob pena de cancelamento do título de eleitor e perda de alguns benefícios, inclusive, do Bolsa Família. Apesar de ter iniciado o registro biométrico em 2014, a capital cearense atingiu, até o momento, somente 51% do total do eleitorado, e tem até o mês de novembro para alcançar, no mínimo, 80% do total de eleitores. 

Em visita ao Sistema Verdes Mares nesta terça-feira (2), o desembargador demonstrou preocupação com a situação dos eleitores de Fortaleza. Segundo ele, apesar de ter como meta cadastrar, em média, 2,6 mil pessoas por dia, atualmente, o Tribunal tem atingido uma média de atendimento diário de apenas 632 fortalezenses. Para chegar aos 100% do eleitorado, seria necessário um aumento ainda maior de atendimentos.  

De acordo com a coordenadora de cadastro eleitoral do TRE-CE, Lorena Belo, o não comparecimento ao processo de cadastramento biométrico dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral faz com que o eleitor tenha o título cancelado com diversas repercussões, que são advindas do fato de que esse eleitor não vai conseguir comprovar sua quitação eleitoral. 

"O eleitor, por exemplo, que depende de um projeto assistencial como o Bolsa Família, precisa comprovar quitação eleitoral para que possa ter esse benefício. Ele pode ter esse benefício suspenso no processo de recadastramento, feito pelos órgãos públicos que provêm aquele benefício”, explicou.  

Interior

Do mesmo modo, nos municípios do Interior do Estado, se um grande número de eleitores deixar de comparecer ao processo revisional e tiver o título de eleitor cancelado, haverá diminuição considerável do eleitorado, e as repercussões mais graves, do ponto de vista político, são a diminuição de cadeiras nas Câmaras de Vereadores, e a redução  de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).  

Segundo ela, os eleitores são os personagens principais desse processo, mas os políticos, em especial prefeitos e vereadores, precisam ter noção real do cenário que se avizinha – as eleições do próximo ano. “Eles têm que ter noção do cenário que os espera, caso haja um número grande de inscrições eleitorais canceladas no âmbito municipal”. 

Em Fortaleza, onde  existem mais de 1,7 milhão de eleitores,  houve avanço no processo de cadastramento biométrico desde 2018. Mas, de acordo com Lorena Belo, esse avanço resultou em um percentual de apenas 51%. "Precisamos avançar bastante mais. O Processo revisional de Fortaleza se encerra em novembro deste ano. Então, temos aí quase 900 mil eleitores por atender, se pretendermos alcançar 100% do eleitorado de Fortaleza”, disse. 

Ela também demonstrou preocupação com a situação do eleitorado de Fortaleza. “Nos preocupa isso. Temos um tempo que pode parecer amplo, mas é um tempo exímio. Os postos estão atendendo aquém de sua capacidade, o que demonstra que o eleitor não está acordando para o fato de que precisa fazer esse cadastramento o mais rápido possível”, alertou.  

“Não deixe para última hora. Procure os postos que já estão em funcionamento. O eleitor deve vir desde já. Se deixar para última hora, a estrutura de atendimento vai, fatalmente, se tornar insuficiente para o que existe”,  alertaLorena Belo. "Os postos hoje, em Fortaleza, já bastante espalhados, estão vagos. Os eleitores podem ainda ir garantindo um atendimento rápido e prestimoso”.

Até o momento, somente concluíram os trabalhos de recadastramento biométrico os estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Documentação necessária para o recadastramento biométrico: 

Documento de identidade;

Comprovante de domicílio eleitoral;

Título eleitoral original, se houver;

Cadastro de Pessoa Física (CPF), se possuir;

Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para alistando do sexo masculino maior de 18 anos e menor de 45 anos.  

Punições para quem não fizer o recadastramento:

Além de ter o título cancelado, o eleitor fica impedido de requerer ou renovar passaporte; receber salário ou benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo Governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo Governo; inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição pública de ensino.


Diário do Nordeste