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Dois desembargadores decidirão se haverá júri para caso Zé Maria Tomé

23 de fevereiro de 2017 às 09:21

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Zé Maria do Tomé

Está nas mãos dos desembargadores Haroldo Máximo, presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e Adelineide Viana a decisão de confirmar ou não o Tribunal do Júri para três acusados pelo assassinato do ambientalista José Maria de Tomé. O líder rural da região do Jaguaribe foi executado em abril de 2010, no município de Limoeiro do Norte, após ser emboscado pelo pistoleiro Westilly Hitler e receber 25 tiros de pistola calibre ponto 40. 

Nesta quarta-feira, 22, durante sessão da 2ª Câmara Criminal onde foi retomado, pela quinta vez, o julgamento de um recurso contra a pronúncia dos réus, o desembargador Francisco Martônio Vasconcelos (relator do caso) não enxergou a necessidade de júri popular e votou pela absolvição do empresário João Teixeira Júnior, de José Aldair Gomes e de Francisco Marcos Lima.

Em 2015, a juíza Flávia Setúbal, da comarca de Limoeiro do Norte, havia decidido que os três deveriam ser submetidos ao Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado. 

O voto

Francisco Martônio, num relatório de 60 páginas, concordou com a defesa dos acusados, feita pelo escritório do advogado Paulo Quezado. O argumento é de que no autos não há indícios suficientes de autoria do crime praticado contra Zé Maria de Tomé. “A prova intelectual merece reparo”, afirmou o magistrado para, em seguida, julgar favorável o recurso contra a decisão da juiza Flávia Setúbal. 

O voto de Francisco Martônio gerou um certo espanto ou dúvida à desembargadora Adelineide Viana, que o indagou sobre a decisão, mesmo depois de ele ter se posicionado a favor da absolvição dos réus. “Sim, pelo provimento” (do recurso), repetiu Martônio.

Quando a palavra voltou para o desembargador Haroldo Máximo, que presidia a sessão da 2ª Câmara Criminal, o magistrado foi rápido em decidir pedir vista dos autos. “Não é duvidando do voto do senhor, que leu todo o processo, mas é um caso polêmico e que merece mais análise”, ponderou Máximo.

“Para mim, é uma honra ter um pedido de vista de vossa excelência em um voto meu”, respondeu o desembargador-relator Francisco Martônio.

Novo prazo

Com o pedido de vista, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, Haroldo Máximo terá prazo de dez dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentar o voto por escrito sobre o processo que tem 3.829 páginas. A próxima sessão da 2ª Câmara Criminal deverá ser marcada para o próximo dia 8 de março Após o Carnaval. 

A 2ª Câmara Criminal é composta pelos desembargadores Haroldo Máximo  (presidente), Francisco Martônio (relator do caso), Adelineide Viana e Francisco Gomes de Moura. Apesar da composição, votam três integrantes, para que se evite o empate.

O Povo