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Decisão judicial: Ceará terá que instalar bloqueadores em presídios

12 de março de 2018 às 08:46

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"Não vamos resolver o problema (da Segurança) se não resolvermos a questão dos celulares"(DA SEGURANÇA), armou na tribuna da Assembleia Legislativa do Ceará, o governador Camilo Santana, em 2 de fevereiro último. Ciente do tamanho do problema que a comunicação dos detentos com a área externa causa à população, acrescentou: "O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei aprovada na Assembleia"

 Porém, Santana não citou que, desde março de 2013, há uma decisão liminar para que seja feita a implantação dos equipamentos nas unidades prisionais, pelo próprio Governo. O imbróglio recente que envolveu a votação de um projeto de lei na Assembleia, a negativa das operadoras de telefonia em arcarem com o bloqueio e a decisão do STF, deixa um questionamento: se já havia uma determinação neste sentido, no Ceará, por que os bloqueadores não foram instalado.

O processo que trata do assunto já dura cinco anos. Uma sentença foi expedida, no último dia 2 de março, pelo juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava. Na decisão, o magistrado determina que o "Estado do Ceará, no prazo de 180 dias, proceda à aquisição e promova a devida instalação de bloqueadores de sinal de celular em todas as unidades prisionais sob sua responsabilidade"

Scorsafava também considera em sua decisão a situação do Estado e pontua: "vericada a ausência de garantia dos direitos fundamentais pelo Poder Executivo incumbido da promoção das respectivas políticas públicas, especialmente aqui no que tange à promoção da Segurança Pública, não só pode, como deve o Poder Judiciário intervir para garantir o respeito aos preceitos constitucionais.

O promotor de Justiça, Romério Landim, da 9ª Promotoria Cível e de Defesa da Cidadania, autor da Ação Civil Pública que deu inicio ao processo disse que o Estado foi totalmente prejudicado pelo adiamento do cumprimento da decisão.

"A violência no Ceará chegou a este ponto, por ineciência do Estado. O não cumprimento da decisão só mostrou a reconhecimento da falência do Estado", disse o representante do Ministério Público do Estado (MPCE). Landim acrescentou que já peticionou ao Poder Judiciário que a secretária de Justiça e Cidadania (Sejus), Socorro França; e Camilo Santana sejam intimados sobre o cumprimento da sentença, proferida pelo Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública, sob pena de serem acusados pelo MP pelo crime de improbida.