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Coronavírus: Justiça determina prisão domiciliar a presos por pensão alimentícia

25 de março de 2020 às 15:21

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Para conter o avanço do coronavírus, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que indivíduos encarcerados por não pagarem a pensão alimentícia entrem em prisão domiciliar. O habeas corpus coletivo foi deferido na tarde desta terça-feira, 24. Um dos argumentos principais acatados pela Corte é de que os detentos se enquadram em débito financeiro e não por ilícito criminal. Com a decisão, cabe agora avaliação dos juízes de execução da prisão civil por alimentos no Estado determinação do prazo a ser cumprido.

A ação conjunta foi impetrada pela defensora pública do Núcleo de Resposta do Réu da Defensoria, Roberta Quaranta, e a defensora pública do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, Mariana Lobo. Ainda não foi divulgado levantamento sobre quantos detentos serão beneficiados pela decisão

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do STJ, acatou o pedido e levou em consideração o crescimento exponencial da pandemia no País e no mundo. “Para conter a propagação da doença, concedo parcialmente a liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do Estado do Ceará, excepcionalmente, em regime domiciliar."

"Qual a função da prião domiciliar dos devedores de (pensão) alimentícia? Que a pessoa pague e continue (a pagar) para não ser preso. Se ele está preso, numa crise humanitária, e vem a óbito ou fica impossibilitado de trabalho, como vai prever o alimento dos filhos? No futuro, a pessoa pode não ter condição de pagar", comenta a defensora pública Mariana Lobo.