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Comerciantes de Limoeiro do Norte desrespeitam decreto do governador Camilo Santana e abrem as portas

20 de março de 2020 às 10:43 - Atualizado em 20/03/2020 10:50

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O governador Camilo Santana publicou decreto que define o fechamento, a partir desta sexta-feira (20), de bares, igrejas, restaurantes, barracas de praia, shoppings, cinemas, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais não essenciais no Ceará por 10 dias - até o próximo dia 29.
 
Os anúncios foram feitos em meio a pandemia de coronavírus. O descumprimento das medidas prevê multa diária de até R$ 50 mil.
 
Porém, em Limoeiro do Norte boa parte dos comerciantes não estão acatando a determinação do governo. Na manhã desta sexta, em uma breve ida ao centro da cidade, é possível ver várias lojas de roupas abertas, lojas de utensílios, barbearias, lanchonetes, oficinas, lojas de acessórios para smartphone, bancas de revistas e até feiras de frutas.
 
Vale lembrar que Limoeiro do Norte até a data de ontem, 19/03, registrou três casos suspeitos de coronavírus, aguardando resultado dos exames laboratoriais.
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A Guarda Municipal de Limoeiro do Norte juntamente com a Vigilância Sanitária estão realizando fiscalizações no intuito de que o decreto do governador Camilo Santana seja cumprido e os comerciantes fechem seus estabelecimentos.
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Conforme a decisão, os estabelecimentos deverão ficar fechados até o dia 29, mas podem continuar entregando seus produtos, inclusive usando aplicativos.

Devem fechar:

  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas;
  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
  • “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
  • feiras e exposições;
  • indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

Não devem fechar:

  • órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • serviços de call center
  • estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos 
  • clínicas de fisioterapia e de vacinação
  • distribuidoras e revendedoras de água e gás
  • distribuidores de energia elétrica
  • serviços de telecomunicações
  • segurança privada
  • postos de combustíveis
  • funerárias
  • estabelecimentos bancários
  • lotéricas
  • padarias
  • clínicas veterinárias
  • lojas de produtos para animais
  • lavanderias
  • supermercados/congêneres