Comerciantes de Limoeiro do Norte desrespeitam decreto do governador Camilo Santana e abrem as portas
20 de março de 2020 às 10:43 - Atualizado em 20/03/2020 10:50
O governador Camilo Santana publicou decreto que define o fechamento, a partir desta sexta-feira (20), de bares, igrejas, restaurantes, barracas de praia, shoppings, cinemas, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais não essenciais no Ceará por 10 dias - até o próximo dia 29.
Os anúncios foram feitos em meio a pandemia de coronavírus. O descumprimento das medidas prevê multa diária de até R$ 50 mil.
Porém, em Limoeiro do Norte boa parte dos comerciantes não estão acatando a determinação do governo. Na manhã desta sexta, em uma breve ida ao centro da cidade, é possível ver várias lojas de roupas abertas, lojas de utensílios, barbearias, lanchonetes, oficinas, lojas de acessórios para smartphone, bancas de revistas e até feiras de frutas.
Vale lembrar que Limoeiro do Norte até a data de ontem, 19/03, registrou três casos suspeitos de coronavírus, aguardando resultado dos exames laboratoriais.
A Guarda Municipal de Limoeiro do Norte juntamente com a Vigilância Sanitária estão realizando fiscalizações no intuito de que o decreto do governador Camilo Santana seja cumprido e os comerciantes fechem seus estabelecimentos.
Conforme a decisão, os estabelecimentos deverão ficar fechados até o dia 29, mas podem continuar entregando seus produtos, inclusive usando aplicativos.
Devem fechar:
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
- templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
- feiras e exposições;
- indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:
- órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- serviços de call center
- estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos
- clínicas de fisioterapia e de vacinação
- distribuidoras e revendedoras de água e gás
- distribuidores de energia elétrica
- serviços de telecomunicações
- segurança privada
- postos de combustíveis
- funerárias
- estabelecimentos bancários
- lotéricas
- padarias
- clínicas veterinárias
- lojas de produtos para animais
- lavanderias
- supermercados/congêneres