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Ceará propõe ajuste fiscal com desoneração de sete produtos

17 de novembro de 2015 às 08:55

Montagem com foto de capacete, bicicleta, frauda descartável, creme dental, escova e seta representando queda com letreiro desoneração

O secretário da Fazenda, Mauro Filho, anunciou as alterações nas alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) propostas na mensagem de nº 7.905 que já encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa.

Pela proposta, o Governo do Estado deverá desonerar sete itens essenciais de grande consumo no mercado.

Mauro Filho fala sobre os produtos que terão impostos reduzidos.

Esses itens terão as alíquotas de ICMS reduzidas de 17% para 7%, no caso das bicicletas, como uma forma de estimular práticas saudáveis; e de 12% para 7%, nos demais produtos de uso pessoal.

Seguindo a necessidade do realinhamento das alíquotas, o comércio de armas e munições, fogos de artifício, ultraleves, asas-delta, fumo, cigarros e demais itens de tabacaria terão o ICMS ampliado de 25% para 28%, mesma alíquota que será cobrada sobre rodas esportivas para automóveis.

O secretário Mauro Filho explica a decisão.

O Secretário esclareceu, entretanto, que ao contrário de todos os outros estados brasileiros, o Ceará será o único a não fazer alteração em sua alíquota de ICMS, que hoje é 17% para a grande maioria dos produtos.

As novas alíquotas entrarão em vigor apenas em 1º de março de 2016. A medida segue a orientação definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

IPVA 2017

Pela mensagem de nº 7.906, do governo do Estado, o IPVA de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários leves com potência superior a 100 CV, que até este ano tinham alíquota linear de 2,5%, será redefinido progressivamente, de forma escalonada, de acordo com a potência do veículo.

Da mesma forma, serão realinhadas as alíquotas do tributo para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.

A partir da nova lei, se aprovada pela Assembleia Legislativa, os veículos de até 100 cv (cavalo vapor/potência) permanecem com alíquota de 2,5% sobre o valor de mercado, os com potência entre 100 cv e 180 cv, 3% e acima de 180 cv, 3,5%, o mesmo percentual que serão tributadas com o IPVA, as embarcações.

Até este ano, as alíquotas de IPVA para veículos eram cobradas com base na cilindrada, mas, a partir de 2016, a proposta é que o imposto seja calculado com base na potência.

Essa alteração tem o objetivo de minimizar o impacto do IPVA sobre os veículos 1.0, 1.4 e até 1.6 cc. As alterações somente serão aplicadas pela Sefaz em janeiro de 2017.

O secretário Mauro Filho resume a proposta.