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Ceará é o 5º estado do Brasil com maior número de acordos para redução de jornada ou suspensão de contratos

07 de maio de 2021 às 15:02

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O Ceará é o quinto estado do Brasil com o maior número de acordos firmados entre empregadores e trabalhadores para redução de jornada de atividade ou suspensão de contratos. O estado fica atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, de acordo com o Ministério da Economia,.

O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem) foi reeditado neste ano em 2021 pelo Governo Federal em função do agravamento da segunda onda da pandemia de Covid-19. O relançamento do programa ocorreu no dia 28 de abril. Ele funciona nos mesmos moldes da Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, que vigorou por oito meses no ano passado e atingiu mais de 250 mil trabalhadores em todo o Ceará.

 

Em apenas nove dias, o Ceará já registrou 30.775 acordos para redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalhadores da área de serviços, comércio, indústria, construção ou agropecuária. O número representa 6,07% de todos os acordos brasileiros.

Veja os estados com maior quantidade:

 

  1. São Paulo: 112.402
  2. Minas Gerais: 53.791
  3. Rio de Janeiro: 53.600
  4. Bahia: 41.305
  5. Ceará: 30.775

 

 

Como funciona o programa

A medida provisória em vigor permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, além da estabilidade no emprego para o trabalhador. A nova medida faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo agravamento da pandemia.

 

O prazo para manter a redução de salário e a suspensão dos contratos vale por 120 dias, mas pode ser prorrogado por meio de decreto do governo.

 

Funcionários e contratos incluídos na MP

 

O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez, o governo não incluiu os intermitentes no programa.

Além disso, o programa se aplica apenas aos contratos de trabalho celebrados até o dia 28 de abril.

 

Como ficam os pagamentos

 

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

Veja abaixo:

 

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
  • Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

Estabilidade

 

A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

 

Como funcionam os acordos

 

 

  • Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos (R$ 3.300), o acordo para redução de jornada e salário pode ser feito por acordo individual.
  • Para quem recebe entre três salários mínimos (R$ 3.300) e dois tetos do INSS (R$ 12.867,14), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.
  • Para quem ganha acima de R$ 12.867,14 e tem nível superior, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.
  • No caso de reduções de 25%, é permitido que sejam feitas por acordo individual, independente da faixa salarial.

 

 

FGTS

 

A base de cálculo para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos empregados será a do salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego.

Além disso, o trabalhador que entrar no programa não poderá sacar o FGTS. E não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo da suspensão do contrato de trabalho.

Com informações do G1