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Carnaval: Aracati proíbe entrada de excursões nas praias e reduz horário para restaurantes e supermercados

01 de fevereiro de 2021 às 15:12

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A Prefeitura de Aracati publicou decreto uma série de medidas proibindo a realização de festas e eventos de Carnaval no Município, programados para ocorrer entre os dias 11 e 17 de fevereiro.

Assinado pelo prefeito Bismarck Maia, o decreto determina a proibição de comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas, além do funcionamento de bares e clubes.

Também ficam proibidos:

– Festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos

– Funcionamento e circulação de equipamentos de som automotivos (paredões de som), equipamentos sonoros portáteis nas vias, praças, praias e demais logradouros de Aracati e áreas privadas

– Consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, praças, calçadas e vias públicas. Estas deverão ser consumidas pelos clientes quando estiverem sendo atendidos e nos limites do restaurante.

Outras restrições:

– Redução do horário de fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação, lojas de conveniência, comércio de rua, supermercados, lojas de autosserviços em postos para o horário das 20h

– Proibição de excursão de ônibus, topiques, vans nas praias do Município, permitido somente transporte interurbano;

– Redução do limite de capacidade de atendimento dos restaurantes, barracas de praia para 40%

– Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos.

– Limitação da capacidade máxima de pessoas, em cada residência, a 15 pessoas, incluindo os moradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condomínios.

– Proibição de apresentações artísticas dentro dos restaurantes, barracas de praia ou outros tipos de estabelecimentos comerciais, além de residências.

– Proibição de poluição sonora de qualquer natureza em tais níveis que resultem ou possam resultar dano à saúde humana ou da fauna.

Para quem desobedecer o decreto, a multa varia de R$ 10 mil a R$ 75 mil, além da interdição de sete dias do funcionamento dos estabelecimentos, ampliando para 30 dias em caso de reincidência.

Realização de eventos, aglomeração em residência, saída de blocos de rua, as multas serão aplicadas aos responsáveis pelo evento, aos proprietários do imóvel, à diretoria do bloco, bem como às pessoas identificadas, no valor de até R$ 75 mil.