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Campanha de vacinação contra a febre aftosa segue até o dia 31 de maio

11 de maio de 2016 às 14:01

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A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) iniciou, no último dia 2, a campanha de vacinação contra a febre aftosa. O prazo para registro de vacinação termina no dia 31 de maio. Será cobrada uma multa de R$ 18,47 por animal, para aqueles criadores que não registrarem e confirmarem a vacinação. Para registrar a vacinação é preciso ir até os escritórios da Adagri, Ematerce ou Secretarias de Agricultura dos municípios, levando a nota da compra da vacina e a relação dos animais vacinados por faixa e sexo.

Para o coordenador estadual da vacinação, Joaquim Sampaio, a expectativa é que a imunização ultrapasse 95%. As vacinas estão disponíveis nas revendas de produtos veterinários. Após a imunização, os criadores devem declarar em um dos escritórios da Adagri ou Ematerce.

O Governo do Estado também firmou parceria com as Secretarias de Agricultura dos municípios para que seja feita a declaração. O produtor que não vacinar e não declarar vai ficar impedido de tirar a Guia de Trânsito Animal (GTA), que garante o deslocamento do animal para outras localidades.

O presidente da Adagri, Augusto Júnior, ressalta a importância da vacina. “Quando o produtor vacina, o rebanho fica sadio. Quem não vacinar terá que pagar multa, será autuado e até a situação se regularizar a propriedade ficará interditada, sendo proibido o trânsito de animais. É um transtorno grande, por isso pedimos o apoio dos produtores que não deixem de vacinar e declarar a vacinação”, reforçou o presidente.

O Estado do Ceará é reconhecido internacionalmente, desde 2014, como área livre de febre aftosa com vacinação, o que amplia a possibilidade de negócios com outros estados e países.

Sobre a febre aftosa

A febre aftosa é uma enfermidade altamente contagiosa que atinge a todos os animais de casco fendido, principalmente bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos e, devido seu grande poder de difusão, pode interferir no comércio estadual, interestadual ou internacional de animais, seus produtos e subprodutos e causar prejuízos à economia do Estado.