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Camilo sanciona programa que prevê perdão de multas e taxas do Detran

24 de novembro de 2021 às 11:10

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O governador Camilo Santana (PT) sancionou nesta terça-feira (23), em transmissão ao vivo nas redes sociais, a lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), que institui o programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) prevê, ainda, o perdão de dívidas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).

“Tudo aquilo que for necessário fazer para que a gente possa amenizar ou estimular o retorno da economia e das atividades cearenses, nós vamos fazer. É mais uma medida importante que o Estado está fazendo para beneficiar milhares cearenses”, disse Camilo. Com a proposta, o Estado pretende reaver cerca de R$ 200 milhões.

A entra em vigor a partir desta quarta-feira (24). Porém, as inscrições só poderão ser realizadas no período de 1 a 30 de dezembro, exclusivamente pela internet, por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Cerca de 500 mil cearenses serão beneficiados com a medida.

Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos até, no máximo, 30 de dezembro de 2020.

Segundo informações do Governo do Estado, o Refis prevê ainda o perdão parcial de multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) emitidas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00). Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.

Já os débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas serão perdoados totalmente. Para que isso ocorra, é necessário que o valor do veículo não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. Além disso, é preciso que as motos tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.

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Com informações do CN7