Agiota de Solonópole condenado a 407 anos de prisão tem pena reduzida pela Justiça
01 de julho de 2020 às 09:23 - Atualizado em 01/07/2020 09:24
A Justiça cearense decidiu nesta terça-feira (30) reduzir a pena de um réu que havia sido condenado em Primeira Instância a 407 anos e três meses de prisão por crimes de agiotagem (usura), extorsão e lavagem de dinheiro, entre outros, e que está preso há cerca de dois anos. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acatou o recurso de apelação da defesa. A pena foi reduzida para 26 anos e um mês de reclusão.
O réu condenado é o comerciante Antônio Gleuson Marcos Pinheiro, da cidade de Solonópole, no Sertão Central. Em 2018, Gleuson foi preso em flagrante por policiais civis no Distrito de Pasta, na zona rural daquele Município, com 370 cartões bancários e de programas sociais como o “Bolsa Família”, do Benefício de Assistência ao Idoso e à Pessoa com Deficiência”, Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Mais Infância. Ele emprestava dinheiro a juros e retinha os cartões e senhas dos tomadores dos empréstimos como garantia de pagamento da dívida, executando a retirada do pagamento das parcelas diretamente da conta bancária dos devedores.
Em julho de 2018, o Ministério Público Estadual apresentou a denúncia à Justiça contra o réu. Em junho do ano passado, a juíza de Direito, Ana Célia Pinho Carneiro, titular da Comarca de Solonópole, condenou o comerciante a uma pena de 407 anos, três meses e 20 dias de prisão, além do pagamento de 7.566 dias-multa. Desde então, Antônio Gleuson está preso cumprindo a pena imposta pela Justiça. Contudo, sua defesa recorreu contra a pena.
Para chegar a uma pena tão alta, e inédita no estado, a juíza condenou o réu 78 vezes pelo crime de retenção de cartão de benefício de pessoa idosa, delito previsto no artigo 104 do Estatuto do Idoso, além de outros crimes como extorsão e lavagem de dinheiro.
Reduziu
O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Através de recurso de apelação, os advogados Paulo Quezado, Walmir Pereira de Medeiros Filho, Francisco Valdemízio Acioly Guedes, Renan Benevides Franco, Ricardo Rocha Lopes da Costa e Luccas Conrado Pereira Cipriano, sustentaram que a pena a ser aplicada ao réu deveria ser caracterizada pela continuidade delitiva e observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação e execução.