Vereador de Fortaleza propõe projeto que visa combater cartéis de postos de combustíveis
09 de abril de 2018 às 07:57
O vereador de Fortaleza Odécio Carneiro (SD) entrou com o Projeto de Lei 0170/2018, na Câmara Municipal, que prevê o incentivo à livre concorrência para proteger o consumidor da possível formação de cartel de postos de combustíveis.
A matéria segue uma das suas linhas de atuação como parlamentar, a da defesa do consumidor, e tem como base os ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, transparência, publicidade, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder público econômico.
A Lei se aplica às pessoas jurídicas de direito privado que comercializem combustível (gasolina, etanol, diesel e gás natural veicular) na âmbito de Fortaleza. De acordo com o Projeto, fica instituído o Sistema Municipal de Defesa da Concorrência e Prevenção à Formação de Cartel de Postos de Combustível.
“Esta propositura é uma forma da Câmara de Fortaleza corroborar no seu dever constitucional de prevenir essas práticas abusivas”, alertou o vereador.
Este sistema será formado por uma compilação de dados a ser disponibilizada na internet pela Prefeitura de Fortaleza, de forma atualizada e instantânea, contendo as seguintes informações: localização dos postos, preço do litro de combustível, valor dos tributos incidentes em cada litro de combustível comercializado; dia e hora dos reabastecimentos das bombas de cada posto durante os 30 dias anteriores e, por fim, os nomes completos dos sócios e administradores dos postos.
As informações deverão ser prestadas de forma imediata pelo próprio posto de combustível através de sistema online próprio a ser desenvolvido pelo Município de Fortaleza e operado pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A instalação e o funcionamento do sistema será requesito para a concessão da licença de funcionamento dos postos de combustíveis.
A não prestação das informações no período acarretará o pagamento de multa que varia de 500 reais a 2 mil reais, de acordo com o período de atraso. Caso o atraso seja superior a sete dias, o posto de combustível terá sua licença de funcionamento suspensa.
A compilação destes dados poderá também ser efetivada através de aplicativos nos sistemas operacionais Android e IOS. O sistema terá, ainda, ferramenta própria para recebimento de denúncias. Todas serão remetidas para a OAB, Procon, Decon, Ministério Público e polícias Civil e Federal. Constatada a formação de cartel, nos termos da Lei Federal 12.529/2011, a licença de funcionamento do posto será imediatamente cassada.