TSE adia eleições em Macapá em meio a apagão no Amapá
12 de novembro de 2020 às 08:07
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, atendeu nesta quarta-feira (11) a um pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e adiou as eleições municipais em Macapá, capital do estado.
O primeiro turno em todo o país está previsto para este domingo (15) e o segundo, para o próximo dia 29. A nova data do pleito não foi definida. A decisão de Barroso vai a referendo, pelo plenário do TSE, nesta quinta (12).
O Amapá enfrenta uma crise no abastecimento de energia elétrica desde a semana passada. Municípios da região ficaram totalmente sem energia após um incêndio ter atingido a principal subestação do estado. No sábado, bairros de duas cidades começaram a ter eletricidade novamente.
O pedido de adiamento da eleição em Macapá foi feito nesta quarta pelo TRE-AP. O tribunal argumentou que o adiamento deveria se dar "até o restabelecimento regular da energia elétrica" no município.
O pedido não se refere aos demais municípios do estado porque o TRE-AP considerou que nas outras localidade "a situação de segurança do eleitor poderá ser mantida sob controle, com o aparato de segurança atualmente disponível”.
Ao analisar o pedido do tribunal, Barroso decidiu: "Tendo consultado todos os demais membros do tribunal, suspendo a realização das eleições municipais de Macapá/AP, até que se restabeleçam as condições materiais e técnicas para a realização do pleito, com segurança da população."
"Esclareço que a suspensão abrange a previsão de realização do 1º e do 2º turnos, marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, ficando a designação de novas datas submetida a ato posterior. Determino que sejam adotadas as providências para a exclusão da carga das urnas em todo o município, de modo a prevenir que entrem em funcionamento até aqui programado para 15.11.2020", acrescentou o ministro na decisão.
Na decisão, Barroso esclareceu que a legislação eleitoral permite a remarcação do pleito em caso de "impossibilidade fática de realização da votação" em seções eleitorais "em número significativo". Conforme o ministro, cabe ao tribunal eleitoral local definir a nova data de votação.