TRE recomenda juízes no interior a atuarem para coibir eventos de campanha que desrespeite regras de segurança sanitária
19 de outubro de 2020 às 09:08
O corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, expediu na última sexta-feira, 16/10, ofício-circular aos juízes eleitorais do estado do Ceará recomendando que, no exercício do poder de polícia, sejam adotadas as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias estaduais ou federais, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial.
A medida foi tomada após reuniões da Corregedoria Regional Eleitoral com juízes da região Norte e do Cariri, em que foram relatadas ocorrências de descumprimento aos decretos estaduais e municipais de prevenção à covid-19.
Os magistrados devem determinar, de início, a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando de forma pessoal, direta e nominal o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável, e lavrando o respectivo auto de constatação.
Em caso do evento realizado não estar dentro das regras estabelecidas previamente, o TRE expediu na recomendação uma orientação para que os juízes utilizem dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da força policial. Também foram orientados a determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
Por fim, na mesma recomendação, o órgão pede que seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.
Segundo o corregedor, “Todas as decisões e comunicações para a restauração da ordem em atos de propaganda, proferidas no exercício do poder de polícia, no que se refere à inobservância das medidas sanitárias obrigatórias, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”