TRE-CE orienta eleitor e disponibiliza formulário de denúncia de propaganda irregular
O eleitor poderá preencher o formulário de qualquer local do Estado do Ceará. Numa eleição municipal, o juiz da zona eleitoral é o responsável.
23 de agosto de 2016 às 11:07
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já disponibilizou em sua página na internet o Formulário Eletrônico de Denúncias para que o eleitor possa encaminhar denúncia de qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular durante a campanha dos candidatos às eleições municipais deste ano.
Medida neste sentido foi tomada pela corregedora regional eleitoral, desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira, que assinou na última terça-feira, 2/8, a Portaria CRE-CE nº 4/2016, disponibilizando o formulário de denúncia na internet. "Esta é uma ferramenta a mais, que permite a participação do cidadão no processo eleitoral, colaborando com a fiscalização das possíveis irregularidades na propaganda eleitoral", afirmou a desembargadora.
Ao formular a denúncia, o eleitor se identificará, fornecendo seus dados, como e-mail e telefone, que, no entanto, serão preservados pela Justiça Eleitoral e não farão parte das representações contra os candidatos.
O formulário contém vários campos obrigatórios, como o tipo da denúncia, município, endereço e data em que a suposta infração foi cometida. O eleitor terá, inclusive, a opção de fazer uma foto da infração e disponibilizar o seu arquivo no formulário. A denúncia será encaminhada automaticamente para o cartório eleitoral competente, que fará a análise da sua procedência, averiguação e, se for o caso, poderá lavrar o auto de infração.
Orientação
Além de estimular a participação do eleitor, o TRE buscará orientá-lo. Para isso, já disponibilizou na internet folder com explicações sobre o que pode e não pode na propaganda eleitoral. Com base nessas informações, o eleitor poderá verificar se a sua denúncia se enquadra no que é proibido pela legislação eleitoral. Ou se é permitido, evitando assim que a denúncia seja formulada.
O eleitor poderá preencher o formulário de qualquer local do Estado do Ceará. Numa eleição municipal, o juiz da zona eleitoral é o responsável pela fiscalização da propaganda no respectivo município. Em Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte, que possuem mais de uma zona eleitoral, foi designado pelo TRE o juiz coordenador da propaganda, para quem as denúncias serão encaminhadas. Além disso, o eleitor poderá ligar para os telefones dos cartórios eleitorais para fazer as denúncias.
Estrutura na capital
Na capital, já foi montada a Central da Propaganda Eleitoral e do Poder de Polícia, no Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema, que terá a coordenação da juíza da 82ª Zona Eleitoral, Jane Ruth Maia de Queiroga, com o auxílio dos juízes da 1ª ZE, Francisco Jaime Medeiros Neto, da 116ª ZE, José Krentel Ferreira Filho, e da 117ª ZE, Vilma Freire Belmino Teixeira. Todos atuarão na fiscalização da propaganda. Além dos juízes, a Central da Propaganda contará com 52 servidores, que estarão envolvidos na fiscalização das denúncias recebidas.
O TRE-CE também firmou convênios com a Polícia Militar do Estado do Ceará, Polícia Federal, Autarquia de Trânsito de Fortaleza (AMC) e Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), que darão suporte aos juízes e servidores da Justiça Eleitoral, disponibilizando policiais e viaturas para acompanhar as equipes de fiscalização, além de equipamentos, como decibelímetros para a medição da propaganda eleitoral sonora.
Além do formulário na internet, em Fortaleza as denúncias de propagandas irregulares poderão ser feitas pelo telefone do Disque Eleitor (148).