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Temer sanciona projeto que regulamenta as terceirizações

01 de abril de 2017 às 09:25 - Atualizado em 01/04/2017 09:26

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O presidente Michel Temer sancionou ontem o projeto de lei que regulamenta a terceirização irrestrita, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada.

A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com três vetos parciais ao texto aprovado na Câmara, e já está em vigor a partir de ontem.

Com isso, as empresas já podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função. Antes, o entendimento em vigor era de que essa contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa.

Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção. 

Vetos 

O principal veto no projeto sancionado por Temer é o que permitia que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva. Com isso, os contratos temporários terão 180 dias e poderão ser prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos contratos será de 9 meses.

Outros dois trechos, segundo o Palácio do Planalto, foram vetados porque dispunham sobre direitos trabalhistas que já são assegurados pela Constituição.

Um deles obrigaria o registro, na carteira de trabalho, da condição de temporário.

O outro assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada e equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo. Ele também assegurava INSS, FGTS, férias e 13.º salário proporcionais.

De acordo com o Planalto, outros ajustes na lei serão realizados por meio de emendas à proposta da reforma trabalhista. Com a decisão de sancionar o projeto antes do prazo final (14 de abril), o governo desistiu de editar uma MP para colocar as proteções aos trabalhadores terceirizados.

A expectativa é que a o texto da reforma trabalhista seja votado no mês que vem. 

Salvaguardas 

O texto sancionado traz apenas três salvaguardas genéricas: diz que os terceirizados não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados, que terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da “empresa-mãe” e que estarão abrangidos nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre fiscalização.(Agência Estado)

O Povo