TCU entrega à Justiça lista de 6.901 gestores com contas irregulares
Tribunais podem rejeitar candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. Lista inicial tinha 6.738 gestores, mas cresceu nos últimos dois meses.
16 de agosto de 2016 às 08:58
O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou nesta segunda-feira (15) à Justiça Eleitoral uma lista de 6.901 gestores públicos que tiveram contas consideradas irregulares em processos de fiscalização na aplicação de recursos públicos federais.
Com a lista, os tribunais eleitorais poderão rejeitar a candidatura daqueles que pretendem concorrer nas eleições municiais deste ano, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. (veja aqui a lista com nomes divididos por estado ou em ordem alfabética).
Inicialmente, a lista havia sido entregue em junho pelo presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), Gilmar Mendes, com 6.738 nomes. A lista, porém, foi atualizada pelo tribunal de contas.
Os gestores, pertencentes a órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, foram condenados por motivos como omissão na prestação de contas, desobediência a normas de licitações, dano ou desfalque ao erário, por exemplo.
A lista entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contém casos de contas analisadas em processos cuja decisão já não pode mais ser revertida junto ao TCU por meio de recursos.
O TCU não tem o poder legal de declarar a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.
Os nomes se referem a julgamentos concluídos nos últimos 8 anos, período em que gestores com contas irregulares ficam inelegíveis, após análise do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.
Com base na lista, o Ministério Público, os partidos e os próprios candidatos adversários poderão propor ações aos tribunais para derrubar as candidaturas desses gestores que tiveram as contas consideradas irregulares.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos aqueles com contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) e por decisão irrecorrível.