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STJ rejeita habeas corpus preventivo de Lula

07 de março de 2018 às 09:32

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Os cinco ministros da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram, ontem, por unanimidade, habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua prisão antes de esgotados todos os recursos no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Em janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que aumentou sua pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.

A defesa do petista ainda recorre no próprio TRF-4 – apresentou ao tribunal embargos declaratórios a fim de esclarecer pontos da decisão -, mas ao mesmo tempo pediu ao STJ um habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de execução provisória da pena de prisão.

O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, foi o primeiro a votar pela rejeição do habeas corpus preventivo a Lula. Ele citou uma extensa jurisprudência do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) e destacou em diferentes trechos de seu voto que a análise de fatos e provas se encerra, em tese, no segundo grau de jurisdição -no caso concreto de Lula, no TRF-4.

“Não se vislumbra a existência de ilegalidade na determinação de que o paciente [Lula] venha a cumprir pena após o julgamento dos recursos [ainda pendentes] em segundo grau”, afirmou Fischer. Segundo o relator, o Supremo já entendeu, no plenário e em suas duas turmas, que decretar a prisão após a condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.

Os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Paciornik também rejeitaram o pedido da defesa de Lula.