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Quixeré: ex-prefeito ‘Pitiuba’ não poderá se candidatar a nenhum cargo político em 2016

21 de dezembro de 2015 às 15:42

Rumores dão conta que o ex-prefeito de Quixeré, Raimundo Nonato Guimarães Maia, mais conhecido por Pitiuba, seria candidato ao cargo de prefeito nas eleições municipais do próximo ano.

Porém o ex-gestor não poderá concorrer ao cargo pois teve seus direitos políticos suspensos e ficará inelegível por três anos.

A decisão foi do juiz Magno Rocha Thé Mota, da 4ª Zona Judiciária do Ceará, que condenou Pitiubaa pagar multa de R$ 20.996,00 por improbidade administrativa, além de ter os direitos políticos suspensos.

Também foi condenado o ex-secretário de Administração, Antônio de Sousa, que teve os direitos suspensos pelo mesmo prazo. Ambos foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa.

Na decisão, o magistrado proibiu os ex-gestoresde realizar contratos com o Poder público, receber benefícios ou incentivo fiscais. Eles foram sentenciados também a pagar multa no valor de cinco vezes o salário que recebiam na época dos fatos, ano de 2009.

Na sentença, o juiz destacou que ficou evidenciada a “ocorrência de atos de improbidade praticados pelos requeridos [ex-gestores], consubstanciados por perseguição política, recolocando em comunidades distantes servidores públicos municipais manifestamente contrários ao seu grupo político”.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE), Raimundo Nonato e Antônio de Sousa, logo após assumirem seus referidos cargos em janeiro de 2009, teriam promovido, por motivação política, a transferência de servidores para localidades distantes do Município. Também realizaram a remoção de servidores em setores com acúmulo de serviços.

Durante apresentação da defesa, o ex-prefeito e o ex-secretário alegaram que as remoções foram feitas dentro da legalidade e tiveram a finalidade de adequar o quadro de servidores às necessidades do Município.

Ao julgar o caso (nº 262369.2010.8.06.0155), o juiz Magno Rocha explicou que “tal prática viola os princípios e regras atinentes àimpessoalidade, honestidade, legalidade e moralidade, transgredindo preceitos normativos e principiológicos que são de observância obrigatória pelos agentes públicos, fazendo-se, com isso, incidir as sanções previstas na lei de regência”