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Prefeitos de Iracema e Jaguaribara estão na mira do TCM

Os prefeitos descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal e estão sujeitos à perda dos mandatos e a processos criminais

31 de maio de 2016 às 09:53

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Prefeito de Iracema, José Juarez (PT), à esquerda e o de Jaguaribara, Francini Guedes (PSDB) à direita (Montagem: Agência TVJ1)

Os prefeitos de Iracema, José Juarez (PT), e o de Jaguaribara, Francini Guedes (PSDB), estão na mira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), pois extrapolaram todos os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto a gasto com pessoal, ficando sujeitos a perda do mandato e a responderem ações de improbidade administrativa nos campos cíveis e criminais com chances de chegarem a ser presos.

Para o advogado Rafael Albuquerque, membro da Comissão Especial de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral, em caso de não cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão de 1 a 4 anos.

A análise feita pelo TCM constatou que as prefeituras destes municípios da região jaguaribana ultrapassaram o gasto máximo com o pagamento de pessoal, que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser de até 54% da Receita Corrente Liquida (RCL) e em Iracema o número chega a 61,04%, já em Jaguaribara a marca chega aos 65,78%.

Essas prefeituras que ultrapassaram os limites estão impedidas, imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do Estado (decorrentes de convênios), obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal. Os prefeitos, nesse caso, estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.

O advogado tributarista e professor universitário, Abimael Carvalho, reforça que os gestores precisam estar atentos também nos momentos finais das suas gestões, pois eles podem responder mesmo depois de saírem das prefeituras. "É proibido, por exemplo, qualquer ação que provoque aumento de despesa 180 dias antes do encerramento de mandato. Por isso ficam proibidos os concursos públicos e celebração de contratos".

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