Prefeito afastado de Quixadá recorre de decisão no Tribunal de Justiça
Na última sexta-feira, 12, o vice-prefeito Weliton Xavier-Ci assumiu a prefeitura, ao receber posse na Câmara.
17 de agosto de 2016 às 09:24
O prefeito afastado do município de Quixadá, João Hudson Rodrigues Bezerra, protocolou agravo de instrumento c/c pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Ceará, com a finalidade de retornar ao comando da Prefeitura Municipal.
O Ministério Público do Estado do Ceará, em meados de 2015, ajuizou ação civil pública n°. 201385-37.2015.8.06.0151, em desfavor do Município de Quixadá, aduzindo atraso no pagamento dos subsídios, remunerações e proventos de seus agentes públicos, relativamente aos meses de julho e agosto daquele ano (dois meses de atraso).
Requereu, naquele processo, o bloqueio das contas municipais referentes ao repasse do FPM no importe de R$ 631.350,58 (seiscentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), o que foi liminarmente concedido.
O Executivo Municipal ficou condicionado a somente efetuar pagamentos de acordo com a deliberação ou aquiescência do Juízo da Comarca de Quixadá, quando então, em dezembro de 2015, fora celebrado acordo entre as partes para pagamento do funcionalismo público, devidamente homologado, onde restou determinado o desbloqueio das contas do referido Município. Em seguida, houve novo bloqueio e posterior acordo para desbloquear as contas, homologado também da mesma ACP.
Recentemente, o Ministério Público propôs um novo processo, consistente em tutela cautelar antecedente de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Para tanto, aduziu que o Prefeito de Quixadá, não obstante a determinação dos bloqueios das contas do Município, teria supostamente optado pelo pagamento de alguns credores/fornecedores em detrimento de seus servidores públicos.
Por esse motivo, a tutela proposta sustenta que o prefeito teria descumprido ordem judicial, o que ensejaria a prática de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público requereu o afastamento do prefeito, da Prefeitura de Quixadá, a indisponibilidade de seus bens particulares para um possível ressarcimento ao erário, a aplicação de multa civil em caso de condenação por ato de improbidade administrativa, a proibição de acesso às dependências físicas do prédio da Prefeitura, bem como medida de busca e apreensão dos processos relativos ao pagamento dos fornecedores.
Defesa alega
Segundo a defesa, há relevante erro na decisão interlocutória, principalmente porque existe equívoco quanto á interpretação do que seja ato de improbidade administrativa, além de usurpação de competência para processamento de ação criminal para julgamento de provável descumprimento de ordem judicial.
Ainda na tese da advogada da Mariana Vieira Lima Araújo, “se a imputação ministerial consiste em desobediência à ordem judicial, deveria ter havido remessa da matéria a Procuradoria Geral de Justiça para exame de possível ação penal a se processar perante o E. Tribunal de Justiça do Ceará”.
“Assim percebendo, de modo processualmente hábil, a parte agravada [MPCE] criou um subterfúgio para desviar e usurpar a competência deste r. Colegiado, indicando que essa desobediência configuraria improbidade administrativa, tudo no intuito de manter a competência decisória no seio do primeiro grau de jurisdição.”
“Nenhum pagamento poderia ser materialmente realizado numa conta bloqueada perante o banco sacado. Seria impossível, salvo de o banco descumprisse o bloqueio determinado pelo Juízo de piso. O pagamento aos fornecedores também se processou pela mesma via, porque se tratavam de serviços importantes ou essenciais para a manutenção da máquina administrativa municipal. Não houve “pagamento de fornecedores em detrimento à folha bruta do funcionalismo”, como entendeu o d. juízo a quo.” Menciona a defesa a qual o portal Revista Central teve acesso.
O juiz de 1ª Vara de Quixadá entendeu que a permanência do prefeito João Hudson na função pública acarretaria risco à instrução processual da ação de improbidade administrativa a ser ajuizada, “por terem o controle total das contas públicas, de todos os acessos, estão utilizando empreitadas espúrias para maquiar dados bancários para pagar fornecedores, usando verbas bloqueadas judicialmente”, legitimando o afastamento como medida acautelatória necessária à futura instrução processual.
Assim diz a defesa: “Ora, a documentação que supostamente embasaria a ação de improbidade administrativa consubstanciada em descumprimento de ordem judicial encontra se no processo. O próprio juízo a quo determinou, liminarmente, a busca e apreensão dos processos relativos ao pagamento dos fornecedores”.
“O fundamento de que o prefeito poderia “maquiar dados bancários para pagar fornecedores, usando verbas bloqueadas judicialmente” não é argumento suficiente para a permanência da medida cautelar de afastamento, pois a Administração Pública “ainda” não detém o poder de usar verbas bloqueadas judicialmente”