Por ser pequena e ter baixo efetivo da PM, Juiz proíbe dois comícios em Ibicuitinga
A Coligação majoritária Unidos por Ibicuitinga deve se abster de realizar comício no dia 29, das 17 às 22 horas, sob pena de multa coercitiva no valor de R$ 25.000,00.
29 de setembro de 2016 às 08:27
A cidade de Ibicuitinga é uma das menores da região Central do Ceará, e diante de um clima eleitoral com acirramento entre militares e simpatizantes dos dois candidatos, o juiz não autorizou dois comícios simultaneamente.
Em Ibicuitinga, Francisco José Magalhaes Carneiro Franzé Carneiro(PDT) disputa com José Zairton Girão Maia Junior Júnior girão(PP).
A coligação “por um novo tempo em Ibicuitinga” PDT-PTN-PPS-PSB-PSD ajuizou procedimento administrativo para definir a prioridade de utilização de espaço público para fins de realização de comício na cidade de Ibicuitinga, no dia 29 de setembro, porém, seu adversário também faria um comício.
A legislação eleitoral, a propósito do tema, confere o direito de realização do ato de propaganda a quem primeiro promover o aviso de utilização à autoridade policial (art. 9º, §1º, da Resolução n.º 23.457/2016).
“Com relação ao evento (comício) do dia 29 (vinte e nove) de setembro, sido feita em 01/08/2016, a prioridade é da Coligação Por um Novo Tempo em Ibicuitinga (PDT, PTN, PPS, PSB e PSD), até mesmo porque a coligação adversária não demonstrou ter realizado o necessário aviso em data anterior.” Destaca o juiz em sua decisão.
Para o juiz, as reduzidas dimensões territoriais do Município de Ibicuitinga, e diante do reduzido efetivo policial local, insuficiente para garantir a realização de dois eventos de grande porte no mesmo dia e horário, “determino, como forma de garantir a ordem pública e a integridade do eleitor, com base no poder de polícia, que a Coligação majoritária Unidos por Ibicuitinga se abstenha de realizar comício ou evento assemelhado que possa coincidir com o evento da Coligação majoritária Por um Novo Tempo em Ibicuitinga, no dia 29 (vinte e nove) de setembro, das 17 às 22 horas, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis e multa coercitiva no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).”
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