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PMDB E PSDB de Canindé são condenados por propaganda eleitoral antecipada

11 de agosto de 2016 às 08:57 - Atualizado em 11/08/2016 08:40

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O Ministério Público Eleitoral, ajuizou um pedido de liminar, em face do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, Diretório Municipal de Canindé, alegando, em resumo, que os representados estão convidando eleitores de um modo geral, famílias e amigos genericamente, para a convenção do PMDB, aprazada para o dia 4 de agosto de 2016, através de publicação (convite) veiculada nas mídias sociais, especialmente no facebook, violando o dispositivo legal que permite a publicidade do evento partidário em referência apenas no âmbito partidário, circunstância que evidencia flagrante propaganda antecipada.
 
Outra ação também semelhante foi ajuizada em face do Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB, Diretório Municipal de Canindé, também, alegando, em resumo, que foi publicado pelo Representado nas mídias sociais, notadamente na página virtual do facebook, convite dirigido aos simpatizantes e filiados da agremiação partidária, bem como a população canindeense, para a convenção do PSDB, violando o dispositivo legal que permite a publicidade do evento partidário em referência apenas no âmbito partidário, circunstância que evidencia flagrante propaganda antecipada.

Ambas as decisões foram julgadas procedentes pelo Juiz Eleitoral de Canindé, Antonio Josimar Almeida Alves. O PSDB foi condenado a pagar multa no valor de 5 mil reais. Já o PMDB o juiz determinou a imediata retirada das publicações nas redes sociais. Os partidos ainda podem recorrer da decisão.

 
Com Wellington Lima