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Medidas sanitárias: eleitor com febre, não vota; Decisão é do TSE

09 de setembro de 2020 às 09:51

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Os locais de votação no primeiro turno da eleição para escolha dos vereadores e prefeitos poderão ter menos eleitores com as novas medidas restritivas anunciadas, nessa terça-feira, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores que sentirem febre no dia da eleição, assim como os eleitores diagnosticados com Covid-19, 14 dias antes do primeiro turno ou do segundo turno, estarão dispensados de votar.

As novas restrições fazem parte das ações sanitárias para garantir mais segurança, em termos de saúde, para eleitores, servidores da Justiça Eleitoral, mesários, fiscais e candidatos. Uma das principais exigências impostas pelo TSE é que os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem com máscaras.

As medidas são ainda mais rigorosas: será impedido de votar o eleitor que se recursar a higienizar as mãos antes de se dirigir à cabine onde está a urna eletrônica. A urna, por decisão do TSE, não será higienizada a cada votação, daí a exigência para os eleitores adotarem ações que os protejam mais diante da grande movimentação no dia do pleito.

Outra recomendação do Tribunal Superior Eleitoral é para os eleitores levarem uma caneta aos locais de votação. É uma iniciativa que contribui para evitar que, com muitos contatos, a caneta acabe por se transformar em um vetor de infecção pela Covid-19. O TSE determinou que a votação será realizada entre 7 e 17 horas, sendo, que, até as 10 horas da manhã, a prioridade é para os eleitores com mais de 60 anos de idade ou que tenham dificuldades de locomoção.