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Lei eleva rodeio e vaquejada à condição de patrimônio cultural do Brasil

30 de novembro de 2016 às 10:34

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O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364/2016 que eleva o rodeio e a vaquejada e suas respectivas expressões artístico-culturais à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. 
 
De a acordo com o documento, é considerado patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como "montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; provas dos Três Tambores; Team Penning e Work Penning; paleteadas; e outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz". 
 
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).