Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores no Ceará por candidaturas laranjas de mulheres
05 de maio de 2021 às 17:10
A Justiça Eleitoral decidiu, nesta quarta-feira (5), cassar toda a chapa de vereadores do PSD que disputou vaga na Câmara Municipal de Croatá (na região da Ibiapaba), após serem identificadas três candidaturas fictícias de mulheres, configurando fraude à cota de gênero.
O recurso ajuizado no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará pela Comissão Provisória do partido foi negado. O PSD ainda pode recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa é a primeira vez que uma chapa de vereadores é cassada por fraude à cota de gênero no Ceará.
Com a decisão do TRE-CE, todos os votos recebidos pela sigla no município podem ser anulados. A Justiça Eleitoral determinou ainda a cassação dos diplomas de candidatos eleitos e de suplentes do partido e impôs sanção de inelegibilidade por oito anos às três mulheres que integram a lista.
Em 2020, a sigla elegeu um vereador no município - Zé Mário da Repartição. No entanto, como ainda cabem recursos, ele deve continuar no cargo.
O DRAP é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, necessário para que o partido ou coligação sejam habilitados pela Justiça Eleitoral para participarem das eleições.
Scorsafava analisou o pedido de recurso da decisão da primeira instância, que já tinha determinado a cassação da chapa e a inelegibilidade de quatro candidatos do PSD - as três candidatas fictícias e um candidato diretamente beneficiado.
A decisão inédita na Justiça cearenses se baseia em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2019, no qual foi definido que a presença de candidaturas laranjas ou fictícias para fraudar a cota de gênero deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.
Aplicação da Decisão Judicial
A decisão do TRE, no entanto, não é imediata. Após a publicação do acordão com a decisão do TRE, o que deve ocorrer até a próxima sexta-feira (7), o partido ainda tem prazo para recursos na segunda instância, como o pedido de embargo.
Caso a Corte mantenha a decisão ao fim dos recursos, será feita uma recontagem dos votos válidos destinados as candidaturas proporcionais para saber qual agremiação terá direito a vaga na Câmara de Croatá. Ainda cabe também recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
Procurada, a presidente do Legislativo Municipal, Eunice Magalhães (MDB), disse que o vereador Zé Mário segue trabalhando normalmente enquanto não chegar um notificação da Justiça Eleitoral.
Lá, o MDB tem o maior número de votos válidos em vereadores: cerca de 5 mil, ao todo - conforme consultado na plataforma de resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Identificação de Candidaturas Fictícias
A Justiça Eleitoral identificou fraude nas candidaturas de Geislaine Lorrayne Martins Bezerra, Luana Ferreira de Oliveira e Cinaria Maria dos Santos.
A decisão detalha as evidências da intenção de burlar a cota de gênero, estabelecida por legislação federal. Dentre elas, a de que duas das três candidatas não obtiveram voto, enquanto apenas Cinaria teve um voto na disputa eleitoral.
"O que não parece crível, pois nem mesmo a própria candidata, familiares e círculo de amizade próximo dedicaram-lhes voto", argumenta o texto.
Constatou-se também inexistênca de gastos com material de campanha, além da declaração de despesa das três candidatas ser idêntica: de R$ 1.000,00, sendo o gasto de R$ 500,00 para o advogado e R$ 500,00 para o contador, a título de honorários.
Não houve também nenhum ato de campanha, mesmo nas redes sociais. Pelo contrário, a candidata Geislante Lorrayne Martins Bezerra pediu votos para o candidato concorrente e marido, Elizeu de Aquino. Junto com as três candidatas apontas como fictícias, Elizeu também foi declarado inelegível.
Luana Ferreira de Oliveira fez campanha apenas para o candidato a prefeito pelo PSD, Edilson Feliciano.
Defesa das Candidatas
As candidatas apresentaram sua defesa. Segundo Luana Ferreira, problemas pessoais e familiares fizeram com que a família e pessoas próximas retirassem o apoio à candidatura.
Ela, então, "optou por não mais dar seguimento a sua campanha eleitoral e de consequência às suas pretensões políticas”. Luana Ferreira alegou ainda que não comunicou a decisão ao partido.
Cinaria Maria dos Santos, por sua vez, alegou que realizou campanha eleitoral apenas presencialmente, com pedidos de voto na comunidade onde reside e adjacências.
Por sua vez, Geislane Lorrany afirmou que, após a candidatura do marido, Elizeu de Aquino, ser deferida pela Justiça Eleitoral, ambos passaram a realizar campanha exclusivamente em favor dele.
Segundo a Justiça Eleitoral, nenhuma das três candidatas ou o partido apresentou pedido de renúncia.
Procurado pela reportagem, o PSD Ceará informou que o diretório municipal do partido irá entrar com recurso.
"O Diretório Estadual do PSD, respeita a decisão do TRE, reafirmando suas bandeiras de fomento à participação feminina na política e esclarecendo que a escolha de candidaturas em eleições municipais é prerrogativa dos diretórios Municipais", completa a nota.