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Indicação do Dep. Federal Cabo Sabino (PR-CE) pede que haja remuneração dos jovens que estiverem nos Tiros-de Guerra

O parlamentar sugere que os jovens que estiverem prestando o Serviço Militar Inicial em Tiros-de Guerra sejam remunerados.

27 de novembro de 2015 às 08:48

Soldados marchando, alinhados, segurando armas apoiadas no ombro.

Segundo Sabino, os Tiros-de-Guerra são unidades criadas para a prestação do serviço militar obrigatório e formação da reserva do Exército. Funcionam através de Acordos de Cooperação, firmados entre os municípios e o Exército, ofertando aos selecionados no alistamento militar instruções voltadas para a formação militar, moral e cívica. Como característica distintiva em relação ao Serviço Militar Inicial prestado em Unidades da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos Tiros-de-Guerra, o período de serviço não é integral, sendo conciliadas as atividades militares com atividades civis, como trabalho ou frequência à escola.

Embora previstos como unidades destinadas à formação da reserva do Exército, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, não prevê que o jovem que presta o Serviço Militar Inicial em Tiros-de Guerra perceba qualquer espécie de remuneração da União, diferentemente do que ocorre com os que prestam o Serviço Militar Inicial em Unidades das Forças Armadas.

Assim, a concessão de qualquer tipo de ajuda-de-custo para os seus integrantes, nos termos da legislação vigente, será um encargo do município e, por isso, a decisão sobre o seu pagamento, ou não, insere-se dentro do poder discricionário do município, o que pode gerar situações distintas de Estado para Estado ou mesmo dentro de um mesmo Estado.

Para evitar-se a existência desses tratamentos diferenciados, Cabo Sabino sugere que seja alterada a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375), para inserir um parágrafo a mais em seu artigo 59, determinando que, durante o período em que estiverem matriculados nos Tiro-de-Guerra, os Atiradores farão jus à percepção de remuneração de valor equivalente à remuneração percebida pelos que estão prestando o Serviço Militar Inicial nas Unidades das Forças Armadas, na condição de conscritos.