Ex-prefeito de Jaguaruana é denunciado pelo MP por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa
23 de abril de 2016 às 09:48
O Ministério Público Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruana, ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Jaguaruana, Antônio Roberto Rocha Silva, pelo crime de apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio ou alheio. No ano de 2009, o então prefeito desapropriou um terreno que pertencia a uma empresa que ele mesmo é sócio por cerca de 740% a mais do valor original. O MPCE também ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, pelo mesmo fato alegado na ação penal.
De acordo com as investigações, por meio de análise de documentação constatou-se que fevereiro de 2007 a empresa Usina Santana Comercio e Indústria LTDA – de propriedade do pai do ex-prefeito e que tem o próprio Antônio Roberto Rocha Silva como sócio – adquiriu um terreno pelo valor de R$ 20 mil. Em 2009, a Prefeitura de Jaguaruana deflagrou processo de desapropriação visando adquirir um terreno para construção da praça da juventude. Em dezembro daquele ano, o então prefeito desapropriou o terreno de sua empresa, porém pela quantia de R$ 168 mil. Uma valorização de mais de 700%, em pouco mais de três anos.
Segundo o promotor de Justiça Venusto da Silva Cardoso, em respondência pela Promotoria de Justiça de Jaguaruana, essa desapropriação seria utilizada para a prática de desvio de recursos públicos pelo então prefeito de Jaguaruana, dentre outras irregularidades. O Ministério Público ainda verificou que os documentos enviados pelo município no Procedimento Investigatório Criminal chama atenção o Ofício n.º 079/2014, datado de 22 de maio de 2014, cujo teor é o informe da não localização do decreto municipal N° 222/2009 e lei Municipal N° 228/2009, para esclarecer se houve laudo de avaliação e compra do imóvel, informação esta que justificasse a valorização ou não do imóvel, bem como a existência de procedimento administrativo de aquisição, via desapropriação, do imóvel.
Para o MPCE, o crime e o ato de improbidade administrativa são manifestos. “O dolo e o enriquecimento ilícito são evidentes, notadamente se levarmos em consideração que o terreno desapropriado pertencia ao próprio prefeito como sócio da empresa Usina Santana. Existem fortes indícios de superfaturamento na desapropriação do terreno, cerca de 740% do valor inicial desapropriado da empresa que ele mesmo é sócio”, afirma o promotor Venusto Cardoso.