Descumprimento de quarentena poderá levar a prisão, decide Governo Federal
18 de março de 2020 às 08:36
Os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, divulgaram hoje uma portaria interministerial com determinações sobre a obrigatoriedade de cumprimento por parte da sociedade das medidas anunciadas pelo governo para controle da pandemia de coronavírus. Entre as decisões, eles determinam que pacientes que descumprirem regras de quarentena ou isolamento poderão ser presos.
Os principais artigos da portaria levam em consideração a lei 13.979, deste ano, que delibera sobre medidas de enfrentamento à covid-19. No artigo 3, o governo determina que poderá adotar medidas como isolamento, quarentena e realização compulsória de exames e tratamentos, entre outras.
"O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores", diz a portaria.
O descumprimento, segundo os ministérios, implica em dois artigos do decreto-lei 2.848: o 268 e o 330. O primeiro trata sobre infrações a medidas sanitárias, e o segundo, sobre desobediência.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa;
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.