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Deputados divergem sobre ampliação do foro privilegiado

06 de março de 2017 às 07:03 - Atualizado em 06/03/2017 07:15

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A discussão sobre o fim – ou a limitação – do chamado foro privilegiado de autoridades e políticos vai ganhar em breve novos capítulos. Está em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, 12 propostas de emenda à Constituição que mudam ou acabam com o benefício que garante às autoridades o direito de serem julgadas por tribunais superiores.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disse que, antes de pautar qualquer iniciativa legislativa sobre o assunto, vai aguardar uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas , no Congresso, o tema sofre resistência, em razão da possibilidade de muitos parlamentares virem a ser denunciados pela Procuradoria Geral da República, com base nas delações de executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht motivadas pela Operação Lava Jato.

O deputado federal Chico Lopes (PCdoB), acredita que o fim do foro privilegiado precisa ser muito bem discutida, para que as garantias sejam preservadas e não haja perseguição política. “Hoje, a Justiça faz um processo seletivo”, argumentou ele, citando que atualmente há uma “seletividade” por parte da Justiça.
Já o deputado Cabo Sabino (PR) se mostrou favorável ao fim do foro privilegiado para todas as autoridades do País, não só políticos. Ele afirmou ser inadmissível que autoridades do Judiciário, ao serem afastados por desvio de conduta, recebam aposentadoria compulsória. “Na política como no Judiciário, não tem espaço para bandidos. Mas, para homens e mulheres que trabalhem com honestidade por um País mais justo”, disse.
No Senado, estão em tramitação pelo menos quatro propostas de emenda à Constituição (PECs) com o objetivo de diminuir os casos em que se aplica o foro privilegiado.

O foro privilegiado – ou foro por prerrogativa de função – permite que deputados, senadores, ministros de Estado e outras autoridades só possam ser investigados com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), única instância na qual são julgados por crimes comuns.
Embora os casos mais lembrados se relacionem a investigações das quais são alvos ministros e parlamentares no STF, o foro privilegiado abrange, conforme levantamento recente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), mais de 45 mil ocupantes de cargos públicos – prefeitos, secretários de governo, juízes, promotores e outras autoridades cujas ações tramitam em instâncias superiores ao primeiro grau da Justiça.

Ceará

No Ceará, o assunto chama atenção de alguns parlamentares. Na semana passado, o assunto chegou a ser tema de pronunciamento na Assembleia Legislativa. Quem levou o assunto para o plenário foi o deputado Fernando Hugo (SD), que manifestou posição contrária à ampliação do foro privilegiado no Brasil.

“O foro ampliou-se amazonicamente para albergar uma imensa quantidade de bandidos”, frisou ele, acrescentando que, se aprovado, o projeto impede que qualquer pessoa, sendo congressista ou no exercício de qualquer outra função pública, seja julgado na primeira ou segunda instância.

O parlamentar defendeu ainda que o assunto seja amplamente debatido no País para evitar que se torne “um anteparo para proteção de bandidos”. Fernando Hugo informou que, de 1968 a 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) não condenou nenhum político. “Isso é um absurdo, é uma forma comportamental esdrúxula da casta maior da Justiça do Brasil”, afirmou. Ele criticou ainda a morosidade no Judiciário.

O deputado Elmano de Freitas (PT) também comentou o assunto. Para ele, o foro privilegiado é uma vantagem para o acusado. “Se o STF condenar, não tem mais a quem recorrer”, ressaltou. Para o petista, é preciso reformar o Judiciário e ter câmaras no Tribunal de Justiça para julgar crimes cometidos por políticos, garantindo celeridade aos processos.

Renato Roseno (Psol) e Leonardo Araújo (PMDB), por sua vez, afirmaram ser “necessário reformar a figura constitucional do foro”. Araújo, além da defesa do debate do foro privilegiado, é preciso investir na estrutura dos tribunais.

O Estado CE