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Deputados cearenses aprovam rateio de ICMS nas compras pela internet

Dos 36 deputados presentes, 25 votaram a favor, 5 contras e 10 abstiveram. Projeto é do executivo que tem prerrogativa de propor na área tributária.

14 de outubro de 2015 às 10:43

Pessoa utilizando notebook apoiado sobre as pernas

Se você entrar em um site na internet e comprar uma gravata em São Paulo, o imposto gerado na operação fica atualmente no estado de origem.

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (13), uma alteração na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos e serviços adquiridos pela internet em outros estados do país. Em uma sessão conturbada com 36 deputados presentes, 25 votaram a favor, cinco contras e 10 se abstiveram.

O projeto aprovado prevê que os produtos e serviços vindos de outros estados tenham a alíquota de ICMS dividida entre o estado de origem e o estado do consumidor. Sendo assim, o Ceará vai poder dividir o ICMS pago pelo contribuinte em compras na internet com os estados de origem dos produtos adquiridos. No modelo atual, todo o imposto devido fica com a fonte.

Por exemplo, se você vai num site na internet e compra uma gravata em São Paulo, o imposto devido por aquela operação ficava lá, para o governo paulista. Com o novo modelo, uma parcela vai ter de ser recolhida para o Ceará. Os índices são escalonados de 2016 a 2019.

O projeto é do executivo que tem a prerrogativa exclusiva de propor na área tributária.

A constitucionalidade da matéria foi questionada por diversos parlamentares na tribuna. A mudança no cálculo se baseia na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 87, aprovada em abril deste ano no Congresso Nacional.

Segundo a justificativa da mensagem, com a expansão do comércio eletrônico, houve um aumento nas aquisições de mercadorias em outros estados, beneficiando as unidades federativas onde estão situados os fornecedores, pois elas recebem, hoje, a totalidade da alíquota do imposto.

G1


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